Brasil

O prêmio Nobel de Medicina, o Iphan e a proteção dos conhecimentos tradicionais

Redação DM

Publicado em 14 de outubro de 2015 às 00:33 | Atualizado há 11 anos

No último dia 5 de outubro, a Assembleia do Nobel do Instituto Karolinska de Estocolmo anunciou como vencedores do prêmio Nobel de Medicina de 2015 o irlandês William Campbell e o japonês Satoshi Omura, pelo desenvolvimento de tratamentos contra infecções provocadas por vermes, e também agraciaram a chinesa Youyou Tu, por suas descobertas sobre uma nova terapia contra a malária.

A drª Tu, de 84 anos, é apenas a 12ª mulher a entrar para a lista, e atualmente é diretora científica da Academia de Medicina da China. Ela desenvolveu um tratamento particularmente eficaz contra a malária com um extrato da planta do absinto. O mais interessante é que a drª Tu iniciou a pesquisa com a combinação de antigos textos médicos chineses e remédios populares. Ela coletou uma infinidade de remédios potenciais, a partir dos quais sua equipe produziu 380 extratos de plantas. Um dos extratos da planta do absinto (artemisia absinthium) mostrou que era promissor nos ratos. Inspirada em um texto antigo, Tu modificou o processo de extração da substância para que se tornasse mais efetiva antes de isolar, no início dos anos 70, o princípio ativo do absinto, qual seja, a artemisinina.

A artemisinina é hoje o tratamento mais eficaz e seguro contra a malária, uma doença que afeta quase 200 milhões de pessoas por ano e mata mais de 500.000, principalmente crianças africanas.

A premiação da drª Tu apenas reforça o fato de que a medicina tradicional tem se tornado, cada vez mais, objeto de políticas públicas, especialmente na área da saúde, sejam nacionais ou internacionais. Nesse sentido, o Brasil, nos últimos anos, tem formulado e implementado políticas valorizando e incentivando o investimento nessa área. Essa valorização, inclusive sobre o aspecto econômico e comercial, remete a questões relativas à propriedade intelectual no que tange ao conhecimento tradicional, principalmente no que se relaciona a produção de medicamentos baseado em plantas medicinais, como os fitoterápicos.

Desde o final da década de 70, a partir da criação do Programa de Medicina Tradicional, a Organização Mundial da Saúde tem incentivado seus Estados-Membros a formularem e implementarem políticas públicas nessa área. No Brasil, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares se coaduna com a Política Nacional da Biodiversidade, e ambas são complementadas com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Essa última foi elaborada com o objetivo de garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional, especialmente a indústria farmacêutica.

Nesse contexto, o Estado de Goiás é destaque por ser a sede do Hospital de Medicina Alternativa (HMA), referência nacional no tratamento de enfermidades por meio da Fitoterapia e da Homeopatia. Fundado há 28 anos, com ajuda de médicos indianos, a unidade realiza o tratamento de mais de sete mil pessoas por mês, todos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e totalmente alinhado com a referida Política Nacional de Práticas Complementares e Integrativas do Ministério da Saúde.

Destarte, observa-se que, desde que cumprido os requisitos legais previstos de Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96), um medicamento que tenha origem na medicina tradicional poderá ser protegido através da concessão de patentes. O Estado brasileiro, nesse sentido, vem buscando aperfeiçoar seus marcos normativos almejando proteger o conhecimento tradicional contra o abuso e a apropriação indevida, como em casos de biopirataria, resguardando o interesse das populações autóctones.

O exemplo mais recente foi a aprovação da Lei 13.123, de maio de 2015, que regulamenta a repartição de benefícios pelo uso da biodiversidade. A referida norma trata do pagamento a populações tradicionais que disponibilizam conhecimento sobre espécies nativas para a fabricação de um novo produto e também de compensação à União, pela exploração comercial do patrimônio genético do país. Destaca-se, ainda, que o mencionado instrumento legal é minucioso ao regulamentar as autorizações de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional, de modo a coibir o patenteamento de produtos obtidos a partir de acessos feitos ilegalmente.

Ademais, há que se considerar que em alguns países, os requisitos para a concessão de proteção via propriedade intelectual são relativos, e muitas vezes não se constituem em obstáculo para obtenção de patentes em medicina tradicional, como nos Estados Unidos. Nesse país, por exemplo, no que se refere à informação divulgada no exterior, para a aferição do estado da arte, apenas é levada em consideração a publicação escrita, e não os usos ou divulgação oral. Com isso, uma forma de assegurar que o conhecimento tradicional não seja patenteado indevidamente por terceiros, tem sido documentá-lo por escrito. Dentro desse contexto, é possível identificar diversas iniciativas para documentar por escrito o conhecimento tradicional e sua indexação, como a criação de bancos de dados com registros da cultura tradicional e local imaterial, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O Iphan possui hoje uma metodologia específica para a produção de inventários culturais de aspectos considerados relevantes por determinada coletividade, no caso o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC). Tal instrumento visa produzir conhecimento sobre os domínios da vida social aos quais são atribuídos sentidos e valores e que, portanto, constituem marcos e referências de identidade para determinado grupo social.

Em Goiás, por exemplo, a superintendência regional do Iphan já concluiu cinco inventários sobre o Patrimônio Imaterial e Material: da Festa do Divino de Pirenópolis; das festas do Rosário e Congadas; da Festa da Caçada da Rainha em Colinas do Sul; sobre o Roteiro das Devoções em Goiás; e sobre a cidade de Goiás. A representação do Iphan em Goiás também apoiou a inscrição da trilogia literária composta pelas obras Dicionário do Brasil Central, Cozinha Goiana e Medicina Popular do Centro-Oeste, de autoria do mestre Bariani Ortêncio, grande avatar da cultura goiana, na 28ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, no qual acabou sagrando-se vencedor. Destaque para o volume sobre a Medicina Popular do Centro-Oeste, um compêndio de práticas tradicionais, que reforça o papel de complementariedade de tais iniciativas à medicina biomédica convencional.

Por fim, podemos concluir que no cenário brasileiro muitas normas sobre a proteção do conhecimento tradicional são recentes, e estão sendo adaptadas no sentido de buscar se adequar às necessidades sociais, especialmente das comunidades tradicionais. Sendo assim, importa dar atenção a essas mudanças, e em especial ao trabalho do Iphan, que vem contribuindo de forma competente e eficaz, para que tais transformações ocorram no sentido de proporcionar efeitos positivos para a sociedade.

 

(Jordão Horácio, advogado e membro da Comissão de Políticas Públicas e Processo Legislativo da OAB/GO, graduado em Direito pela UFG, e Relações Internacionais pela PUC, especialista em Direito Internacional pela UFG, mestre em Saúde Global e Diplomacia da Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz, e doutorando em Saúde Global e Sustentabilidade pela USP. Também atua como técnico especializado junto ao Iphan/GO – [email protected])

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