Operação Zerando a Banca: Grupo movimentou cerca de R$ 64 milhões
Redação DM
Publicado em 14 de fevereiro de 2022 às 18:08 | Atualizado há 2 anos

Ao todo, 16 pessoas foram indiciadas pelos crimes de constituição de organização criminosa, lavagem de dinheiro e contravenção de jogos de azar. As penas podem ultrapassar 18 anos de reclusão.
O grupo atuava nas cidades de Rio Verde, Acreúna, Quirinópolis, São Simão, Mineiros, Maurilândia, Montividiu, Itaguaçu, Santa Helena de Goiás, Bom Jesus de Goiás, além de outras localidades do triângulo mineiro.
A Policia Civil alerta que a prática contravencional de jogos de azar fomenta outros tipos de criminalidade organizada como a corrupção de servidores públicos e o branqueamento de capitais.

Em caso de deferimento das medidas assecuratórias pelo Poder Judiciário, os valores sequestrados serão revertidos, nos termos da Lei Estadual nº 19.828/2017, que instituiu o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas da Policia Civil de Goiás (FESACOC).
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A Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) concluiu o inquérito policial pelo sequestro de R$ 20 milhões em desfavor de líderes do “jogo do bicho” em Rio Verde e outros municípios do sul goiano.
A investigação foi deflagrada em junho de 2020, que culminou com a operação Zerando a Banca. De acordo com a investigação, grupo movimentou cerca de R$ 64 milhões oriundos de atividades ilegais.

Ao todo, 16 pessoas foram indiciadas pelos crimes de constituição de organização criminosa, lavagem de dinheiro e contravenção de jogos de azar. As penas podem ultrapassar 18 anos de reclusão.
O grupo atuava nas cidades de Rio Verde, Acreúna, Quirinópolis, São Simão, Mineiros, Maurilândia, Montividiu, Itaguaçu, Santa Helena de Goiás, Bom Jesus de Goiás, além de outras localidades do triângulo mineiro.
A Policia Civil alerta que a prática contravencional de jogos de azar fomenta outros tipos de criminalidade organizada como a corrupção de servidores públicos e o branqueamento de capitais.

Em caso de deferimento das medidas assecuratórias pelo Poder Judiciário, os valores sequestrados serão revertidos, nos termos da Lei Estadual nº 19.828/2017, que instituiu o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas da Policia Civil de Goiás (FESACOC).
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