![Imagem ilustrativa da imagem Padrasto e mãe condenados por estupro a filha de 14 anos](https://cdn.dm.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/Artigo-Destaque_00135388_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2FArtigo-Destaque_00135388_00.jpg%3Fxid%3D651549%26xid%3D662671%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721297406&xid=651549&xid=662671)
Dois réus foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra uma criança menor de 14 anos, em Bariri, município de São Paulo. O padrasto da vítima, apontado como autor dos abusos, enfrentará uma pena de 37 anos e seis meses de reclusão, enquanto a mãe, que se omitiu diante dos fatos, recebeu uma sentença de 12 anos de reclusão, ambas em regime fechado.
Segundo relatos, o acusado cometeu os estupros de forma reiterada por cinco anos, dentro da residência onde habitavam, coagindo a vítima ao silêncio mediante ameaças e obrigando-a a fazer uso da pílula do dia seguinte. Os abusos resultaram em problemas de saúde para a criança, que persistem até os dias atuais. Consciente dos atos, inclusive ciente de que sua própria filha havia apresentado queixas, a genitora não tomou medidas para interromper o ciclo de violência.
O juiz Igor Canale Peres Montanher, responsável pela sentença, enfatizou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime foram comprovadas pelo depoimento coerente e detalhado da criança.
"Restou demonstrado que o réu, sempre que sozinho com a vítima, aproveitava-se de sua condição de padrasto e de sua autoridade na casa, para abusar dela. Foram praticados diversos atos, por anos a fio", registrou o magistrado.
"Além disso, está presente a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, segundo ela, quando dos atos sexuais, o acusado segurava seus braços e sua boca, impedindo-a de falar ou gritar", acrescentou.
Montanher reiterou a condenação da mãe da vítima como inquestionável devido à sua omissão dolosa na obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância.
"A genitora, que deveria proteger sua filha, uma criança de apenas oito anos, frágil e inocente, optou por proteger seu marido, não acreditando nas palavras da infante", concluiu o magistrado.
As autoridades afirmaram garantir a proteção das vítimas de abuso sexual e ressaltaram a importância da responsabilização dos infratores daqueles que negligenciam suas responsabilidades de proteção às crianças.