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Pai lesiona bebê de dois meses e mãe acoberta o crime

Um bebê de apenas dois meses deu entrada na emergência pediátrica do Hospital Prontobaby, na Tijuca, na Zona Norte do Rio, em estado grave, com crises convulsivas. Foi descoberto pelos médicos graves lesões na cabeça. Radiografias feitas na unidade, analisadas por peritos da Polícia Civil, constataram ainda fraturas consolidadas na tíbia e clavícula esquerda, sendo esta última “mais antiga que a primeira”, o que fez com que os investigadores acreditassem em agressões antes da data de internação. A vítima é um bebê de apenas dois meses.

Ao investigar o caso, policiais da 24ª DP (Engenho Novo) constataram que, pelos exames feitos na criança e pelos relatos do funcionário do hospital e da própria mãe do menino, eles estavam diante de uma tentativa de homicídio. Ao procurar socorro para o filho, a mãe contou no hospital que o pai do bebê havia “sacudido com força” a vítima, enquanto na delegacia, ela admitiu que as agressões partiram do companheiro, pai do garoto.

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O casal foi preso no último dia 20, em flagrante, e, em seguida, tiveram a prisão convertida em preventiva. No entanto, na última sexta-feira, o juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Adriano Celestino Santos, que aceitou a denúncia contra os acusados, determinou que a mãe fosse solta e a proibiu de visitar o menino sozinha. Ela só poderá vê-la na presença da avó materna.

Medo de prejudicar o companheiro

No depoimento da 24ª DP, a acusada contou que só procurou a unidade policial por “imposição” da mãe e da tia dela, pois não “tinha a menor intenção” de ir à delegacia. Ela admitiu, em depoimento, que “tinha medo de prejudicar” o companheiro. No entanto, ela revelou que não gostava de deixar o bebê sozinho com o pai: “não é um mau pai, mas negligente”, ressaltou durante o relato aos investigadores.

Ela chegou a falar que o companheiro sacudiu o filho, que estava no colo dele, ao perceber que ficou pálido e mole. Embora o fato tenha ocorrido no dia 13 do mês passado, a mãe só procurou socorro dois dias depois, por causa das convulsões. O primeiro atendimento foi no Hospital Memorial, no Engenho de Dentro, na Zona Norte do Rio. Ao constatarem a gravidade, o bebê foi transferido para o Prontobaby, ficando na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da unidade hospitalar, onde foram feitos exames minuciosos por uma equipe multidisciplinar.

Foi lá que constataram, por meio de uma tomografia computadorizada de crânio, evidências de focos hemorrágicos e fratura no osso parietal, que forma a calota craniana. Além disso, o ortopedista verificou as fraturas “antigas”. O perito Andre Luis dos Santos Medeiros, que assina o laudo de exame de corpo de delito da criança, fez uma descrição detalhada do caso, inclusive com os exames e fotos em anexo.

Fraturas antigas

Na perícia, o especialista responde afirmativamente que há vestígios de lesão à integridade corporal por ação contundente. Ele relatou que: “Durante avaliação pela neurologista pediátrica, ainda no dia 16/11/2022, o periciado apresentou episódio de convulsão parcial, que foi tratada eficientemente com Diazepam intravenoso. Segundo avaliação da médica, não se podia afastar agressão como causa da lesão da criança”. E prosseguiu: “O ortopedista, por sua vez, identificou que o periciado apresentava outras fraturas antigas, já em consolidação”.

Ao fundamentar a sua decisão, o magistrado explica que revogou a prisão da mãe, porém estabeleceu algumas medidas cautelares: “Por outro lado, o perigo de se colocar a denunciada em liberdade (Periculum Libertatis), não resta consubstanciado. Em que pese a gravidade do caso, a denunciada compareceu em delegacia e prestou esclarecimentos que viabilizaram as conclusões da investigação policial. Todavia, a fim de evitar qualquer tipo de interferência na produção de prova, e para resguardar a integridadefísica da criança, fixo algumas medidas cautelares”.

Além de só poder ver o filho na presença da avó materna, com quem ficou a guarda temporária da criança, a mãe terá que comparecer mensalmente ao cartório da 3ª Vara Criminal e justificar suas atividades; não se ausentar da comarca no período superior a 10 dias, manter endereço e telefone atualizados, e não ter contato com o corréu, no caso, o pai da vítima.

Na denúncia contra o casal, a promotora Carmen Eliza Bastos argumentou que o pai da criança, “consciente e voluntariamente” assumiu o risco de matar, ao sacudir, “de maneira violenta e por diversas vezes, o seu filho, a vítima”. Já ela, “na condição de mãe da vítima, tinha o dever legal de protegê-la (a criança), estava presente durante o ocorrido e, por isso, podia e deveria ter agido para impedir a agressão praticada pelo denunciado, mas, consciente e voluntariamente, se omitiu, ficando inerte enquanto a vítima era agredida por ele”.

Segundo a promotora, o que impediu o óbito foi o eficaz socorro médico. “O crime só não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados”, relatou na denúncia.

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