Brasil

Quais são as novas regras para reavaliação do BPC-Loas?

Redação Online

Publicado em 9 de agosto de 2025 às 07:54 | Atualizado há 4 horas

O governo federal regulamentou, pela primeira vez, os procedimentos da reavaliação periódica para beneficiários com deficiência do Benefício de Prestação Continuada (BPC) uma etapa já prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mas até então sem procedimentos operacionais definidos  .

Reavaliação bienal detalhada

A portaria, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, da Previdência Social e pelo INSS, estabelece que a reavaliação biopsicossocial composta por perícia médica e avaliação social será obrigatória a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda preenche os requisitos legais  .

Quem está dispensado da nova avaliação

Estão dispensados da perícia médica:

  • Pessoas com deficiência que têm laudo oficial que indique impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis;
  • Beneficiários que completarem 65 anos e passam a receber o BPC por critério de idade;
  • Aqueles que retomam o benefício após suspensão por exercer atividade remunerada ou empreender, ficando dispensados por dois anos  .

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estima que mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas pelas dispensas já em 2025  .

Convocação, agendamento e prazos

  • A convocação ocorrerá de forma gradativa, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco pagador;
  • Após notificação, o beneficiário tem 30 dias para agendar a reavaliação e pode reagendar uma única vez, até sete dias após a data marcada  .

Se o Estado não conseguir confirmar que o beneficiário foi informado, o pagamento do BPC será bloqueado por até 30 dias; caso não haja comunicação nesse período, o benefício poderá ser suspenso ou cessado  .

Dados sobre o BPC

Em junho de 2025, o BPC era pago a 6,48 milhões de pessoas, sendo 3,74 milhões beneficiários com deficiência e 2,74 milhões idosos  .

O BPC é um benefício assistencial não contributivo, equivalente a um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025), sem direito a 13º salário ou pensão por morte  . Para ter direito, a família do solicitante deve ter renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025) e estar inscrita no CadÚnico  .

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