Recusa de benefício por incapacidade: entenda porque é tão comum
Redação DM
Publicado em 10 de junho de 2021 às 12:03 | Atualizado há 5 anos
Segundo dados da Advocacia Geral da União (AGU), 60% dos processos abertos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são de algum benefício de incapacidade negado. A maioria dos processos trata-se de casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença que foram negados.
De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário Jairo Neto, a maioria das recusas em casos de solicitação de benefícios acontece por “falta de documentação que comprove a real situação do segurado ou por desconhecimento do perito que está analisando o caso do segurado”, diz o especialista.
Ainda segundo o advogado, nesses casos de recusa aos benefícios é necessário acionar a Justiça para que o segurado tenha seu direito reconhecido. “Caso o requerimento seja negado, o segurado possui três opções: aceitar a decisão negatória, entrar com recurso administrativo ou entrar com recurso judicial”, explica Jairo Neto.
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença, é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença, ou acidente, ou por prescrição médica. Por exemplo, no caso de gravidez de risco e, mais recentemente, em face dos problemas de saúde ligados à pandemia Covid-19.
O especialista ressalta que, para solicitar o benefício, é preciso atender a critérios, como estar impedido de realizar seu oficio por um período superior a 15 dias. “Um motorista de caminhão quebra o pé durante o serviço. Ele estará impedido de dirigir o caminhão enquanto o pé estiver imobilizado. Esse segurado deverá protocolar o requerimento juntando toda documentação necessária: atestado médico, raio-x, receita de remédios e qualquer documento complementar”, diz o advogado.
A partir da Lei 14.131/2021 ficou autorizado a concessão do benefício através de análise documental. Dispensando a perícia presencial. Porém, nos casos em que não é possível a comprovação da incapacidade por meio de documentos e exames, o segurado deverá passar pela perícia presencial.
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