Reforma tributária altera aluguel por temporada e eleva carga de impostos
Redação Online
Publicado em 26 de janeiro de 2026 às 19:00 | Atualizado há 6 meses
A legislação classificou locações curtas como atividade semelhante a hotéis e pousadas
O mercado imobiliário registrou mudança relevante nesta segunda-feira (26/01) após avanço da regulamentação da Reforma Tributária, com impacto direto sobre aluguel por temporada. A Lei Complementar 214/2025 passou a enquadrar contratos com prazo inferior a 90 dias como serviço de hospedagem, com incidência de novos tributos sobre consumo.
A legislação classificou locações curtas como atividade semelhante a hotéis e pousadas. A norma aplicou redutor de 40% sobre alíquota padrão de IBS e CBS, mas manteve carga elevada ao considerar tributação sobre receita, não sobre lucro.
Além do Imposto de Renda, IBS e CBS passaram a atingir valores recebidos em contratos de curta duração. Em locação de R$ 10 mil, carga total de pessoa física alcançou cerca de 44%, conforme estimativas do setor imobiliário.
Empresas enquadradas no lucro presumido registraram tributação próxima de 27%, com possibilidade de redução adicional ao utilizar créditos fiscais permitidos pelo novo sistema. Estrutura empresarial passou a representar alternativa para reduzir impacto financeiro.
Especialistas apontaram reavaliação de modelos de negócio e possível repasse de custos ao consumidor final. Proprietários analisaram migração para pessoa jurídica como estratégia tributária após nova regulamentação.
Foto: Reprodução