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 Saiba como fazer o Imposto de Renda de quem morreu

DM Online

Publicado em 21 de maio de 2025 às 22:10 | Atualizado há 11 horas

O contribuinte que morreu em 2024 deve ter a declaração de Imposto de Renda 2025 entregue por um responsável caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade da Receita Federal.
Esse procedimento deve ser feito até que seja definida a divisão dos bens, que pode ocorrer por escritura pública (quando há um consenso entre os herdeiros e não ocorre judicialização) ou por decisão judicial com trânsito em julgado (quando não há mais recursos disponíveis).
Enquanto não é concluída a partilha, o que pode demorar anos, o inventariante -pessoa apontada pela Justiça ou pelo cartório- será responsável por prestar as contas aos fisco.
Ao abrir o programa do IR, há a opção de fazer a declaração de ajuste anual do contribuinte que faleceu e a declaração final de espólio. Se o inventário ainda não tinha terminado em 2024, é preciso usar a declaração de ajuste anual e preencher a ficha Espólio, informando CPF e nome do inventariante da partilha.
Já a declaração final de espólio deve ser usada se a partilha foi concluída. Nela será preciso informar, também na ficha de espólio, todos os dados sobre a partilha ou sobrepartilha judicial ou por escritura pública (se foi registrada em cartório).
A declaração final de espólio também tem campos diferentes na ficha de Bens e Direitos, para que sejam informados valores dos bens transferidos, quem os recebeu e o percentual de cada um, em caso de haver mais de um herdeiro. A cada bem declarado, o programa pede o preenchimento do campo “Situação na data da sobrepartilha” e “Valor de transferência”.
Quando a decisão judicial tiver o trânsito em julgado e se ela foi assinada até 28 de fevereiro, o espólio final deve ser enviado no mesmo ano. Caso saia após esse período, a informação sobre a divisão dos bens será encaminhada ao fisco no ano seguinte.
No caso em que é lavrada a escritura pública, a declaração de espólio deve ser enviada no ano seguinte ao da morte.
A declaração final de espólio é obrigatória sempre que houver partilha de bens, mesmo que a pessoa que morreu não estivesse obrigada a declarar o IR.
COMO FAÇO A DECLARAÇÃO DE UMA PESSOA QUE MORREU?
Se a pessoa morreu em 2024, é preciso indicar se o inventário está em andamento ou se já foi concluído. O primeiro caso é feito na declaração de ajuste anual de quem faleceu, enquanto o segundo tem uma declaração específica. Ambos são feitos no ano seguinte à morte. A exceção é se houve uma decisão judicial até o fim de fevereiro, o que obriga que o espólio final seja enviado no mesmo ano.
No caso da pessoa que faleceu em 2025, ela não se enquadra em nenhuma das situações de espólio, já que estava viva em 2024, ano-calendário do IR. Por isso, é preciso enviar o documento ao fisco até 30 de maio como se ela estivesse viva -já que essa era a condição dela no ano passado-, caso ela se enquadre nas condições de obrigatoriedade.
A declaração precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
“O inventariante [pessoa nomeada para cuidar dos bens enquanto a partilha não termina] é quem deve declarar o Imposto de Renda e pode movimentar os bens de quem faleceu. Se ele vender algo, vai ser responsabilizado se não houver a aprovação das partes”, afirma Juliana Ribas, especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.
O inventariante deve solicitar os informes de rendimentos de bancos e empresas para fazer a declaração do IR e ter todos os comprovantes fiscais para comprovar ganhos e gastos e outras movimentações que forem informadas ao fisco.
De acordo com a Receita, a declaração de quem morreu pode manter dependentes e alimentandos caso tenha rendimentos e pagamentos que justifiquem. Isso pode ocorrer “mesmo depois da morte, até a declaração final do espólio”, diz o fisco.
O envio da declaração de espólio final encerra o vínculo de quem morreu com dependentes ou alimentandos.
“Tudo o que for ganho com aluguel, se teve de pagar um processo que foi executado ou houve recebimento de lucro e dividendo deve ser informado até a divisão do espólio”, aponta Juliana Ribas.
Se houver imposto a pagar, o inventariante fica responsável pelo pagamento, que deve ser feito dentro do prazo estipulado pela Receita. Caso contrário, haverá cobrança de multa.
“O dinheiro pode ser retirado do espólio. Se não houver dinheiro, ele [o inventariante] pode coletar das partes envolvidas ou então vender bens de quem morreu. É preciso ter documentação de tudo”, diz Ribas.
Já em caso de restituição, o valor pode ser depositado em uma conta no nome da pessoa falecida, que serve para movimentar o espólio durante todo o processo e foi estabelecida por um juiz.
A Receita também abre mais duas possibilidades. Se houver um herdeiro, ele deve apresentar escritura pública ou alvará judicial ao Banco do Brasil, que repassará o valor da restituição.
Para dois herdeiros ou mais, é preciso fazer a solicitação em um posto da Receita, no estado onde morava a pessoa falecida, apresentando a escritura pública ou alvará judicial e a certidão de óbito.
“Na petição, deverá estar indicado o número do CPF e da conta-corrente ou poupança de titularidade de todos os beneficiários ou, se for o caso, autorização de parte dos beneficiários para que a restituição seja creditada em conta-corrente/poupança de titularidade de um ou alguns deles”, informa a Receita.
NÃO TENHO ACESSO AO GOV.BR DA PESSOA QUE MORREU. O QUE FAÇO?
O inventariante deve fazer uma procuração eletrônica para ter acesso à conta Gov.br do contribuinte falecido. Para acessar a declaração online pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita Federal ou no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), é preciso ter nível ouro ou prata no Gov.br.
Essa é a mesma exigência para fazer a declaração pré-preenchida e consultar o extrato da declaração após o envio dos dados, para verificar se foram identificadas pendências.
VEJA PASSO A PASSO DE COMO PEDIR A PROCURAÇÃO

  • Acesse o site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial
  • Selecione Cadastro e clique em “Não sou um robô”
  • Preencha os dados solicitados do outorgante (a pessoa que morreu) e do outorgado (o inventariante ou quem vai acessar os dados)
  • Crie uma palavra-chave e determine o tempo de vigência. O máximo é de cinco anos
  • Selecione o serviço que quer ter acesso
  • Clique em “Cadastrar Procuração”
  • A procuração poderá ser assinada por qualquer pessoa herdeira, segundo a Receita. A assinatura precisa ter firma reconhecida em cartório ou então é possível assinar de forma eletrônica no seguinte link: https://assinador.iti.br/
  • Protocole o pedido no e-CAC. Vá em “Legislação e Processo” e clique em “Requerimentos Web”
  • Em Área de “Concentração de Serviço”, selecione “Procurações”. Já em “Serviço”, escolha “Cadastrar Procuração Para Acesso Ao e-CAC”
  • Preencha os dados e informe o código de controle (os últimos cinco dígitos do código da procuração)
  • Responda a duas questões sobre o contribuinte, escolha “Falecida” em “Informe a situação da pessoa que está solicitando a procuração digital” e anexe os documentos de identidade de quem morreu e outorgado, a certidão de óbito e a procuração digital assinada
  • Em seguida, clique em “Enviar Requerimento”
  • A análise demora alguns dias e é possível acompanhar o processo pelo e-CAC
  • Vá em “Legislação e Processo” e clique em Processos Digitais (e-Processo)
  • Escolha “Processos em que sou o interessado principal”, selecione o processo desejado e clique no símbolo +
    ESPÓLIO FINAL
    O espólio final é a declaração que informa à Receita da decisão final sobre a divisão de bens. Ele deve ser feito no ano seguinte da escritura pública e da decisão judicial que transitou em julgado. A exceção é para uma sentença publicada em janeiro ou fevereiro de 2025. Neste caso, o espólio final já deve ser declarado neste ano.
    A pessoa responsável pela declaração deve abrir o programa da Receita, clicar na aba Nova e escolher “Declaração final de espólio” na tela de abertura, informando o CPF da pessoa morta.
    Na ficha “Herdeiros/Meeiro” preencha o nome e CPF ou CNPJ de cada um que recebeu herança. Cada pessoa é uma ficha diferente.
    Na ficha “Espólio”, escolha se é partilha, sobrepartilha ou ambos, informe o ano da morte e se ainda há bens que não foram divididos. Preencha os dados com o número do processo judicial, da Vara Cível e da Comarca, o estado e as datas da decisão judicial e do trânsito em julgado. Informe também o nome e CPF do inventariante.
    Já na ficha “Bens e Direitos”, coloque no campo Discriminação de cada bem como foi feita a divisão entre os herdeiros, citando o nome e CPF de cada um deles. Há um ícone com o símbolo de percentual, clique nele e preencha nome, CPF e percentual de cada pessoa que herdou este bem.
    É possível manter o valor de aquisição de imóveis que vinham sendo declarados pela pessoa que morreu ou fazer a atualização pelo valor de mercado. Mas se for feita a atualização de mercado, é preciso apurar o ganho de capital, o que pode gerar imposto a pagar.
    Segundo consultores ouvidos pela reportagem, a atualização para o valor de mercado de imóveis não precisa ser seguida para o Imposto de Renda no campo Valor de Transferência. “A utilização do valor de mercado ou do valor que o bem vinha sendo declarado pelo falecido é escolha do contribuinte”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.
    Caso os dois cônjuges tenham morrido no mesmo ano, mesmo que em datas diferentes, e tenham regime de comunhão parcial ou total de bens, a declaração final de espólio é feita em conjunto. Para isso, é preciso indicar em “Espólio” no item “Informações do cônjuge ou companheiro(a)” e preencher os dados do cônjuge em nome e CPF.
    Se os cônjuges tinham regime de separação de bens, a declaração de cada um deve ser feita separadamente.
    No mesmo ano em que é enviada a declaração de final de espólio, os herdeiros que forem obrigados a declarar devem informar os bens recebidos na ficha de Bens e Direitos, colocando o valor e o percentual definido na partilha. Além disso, é necessário acrescentar um item em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, somando todos os bens herdados.
    Caso tenha ocorrido ganho de capital, atualizando o valor do bem ou vendendo ele após a partilha, é preciso acessar o programa do GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal para calcular e emitir a guia para pagamento do imposto, que tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda ou atualização do valor.
    É também necessário pagar o imposto de transmissão de bens, que é estadual e tem um nome e legislação diferente em cada estado. A quantia é paga pelo inventariante com o dinheiro proveniente do espólio, sendo que o prazo para pagar começa a contar após a data de falecimento e ela tem de ser quitada mesmo que não tenha ocorrido uma definição sobre a partilha.
    A recomendação é consultar o site da secretaria da Fazenda do estado onde foi lavrada a escritura ou será determinada a sentença judicial para saber prazos e como proceder.
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