Brasil

TCU determina 6 meses para Governo do Distrito Federal se adequar às regras

Keyle Santos

Publicado em 21 de agosto de 2019 às 16:12 | Atualizado há 6 anos

O Governo do Distrito Federal terá até 180 dias para se adequar à recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão proíbe o pagamento de pensões e aposentadorias de servidores da Saúde e da Educação com recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF).

Essa decisão consta no acórdão (decisão proferida por membros colegiados de um tribunal de segunda instância), divulgado na última terça-feira (20/8), que também reforça que de forma cautelar, nos próximos 30 dias, o Palácio do Buriti se abstenha de pagar quaisquer novos benefícios previdenciários, concedidos aos servidores, por ser responsabilidade do Tesouro do Distrito Federal.

Insegurança sobre decisão do TCU

A suspensão do pagamento foi deliberada na semana passada, com relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, em um processo que analisa a prestação de contas do fundo. Integrantes do Executivo local e representantes da Corte de Contas demonstram insegurança sobre o teor da determinação do TCU. O GDF anunciou que buscará liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a medida, por não ter segurança sobre o imediatismo da deliberação.

De acordo com o
acórdão, o GDF precisa apresentar um plano de ação destinado a
sanear a situação irregular de pagamento, com recursos do FCDF, em
seis meses. O ato está em desacordo com a parte da Constituição
Federal, que prevê ao Fundo Constitucional apenas a manutenção da
segurança pública do DF. Portanto segundo o relator, pensões e
aposentadorias não podem ser enquadradas como execução de
serviços.

Os responsáveis pelas ações precisam utilizar o prazo previsto para implementação das medidas saneadoras, sob pena de multa aos gestores e irregularidade das constas do Fundo Constitucional. Essa decisão também determina ao Ministério da Economia que leve em consideração a deliberação para aferir os dados reais referentes ao FCDF, adequando ao regime de legalidade administrativa de forma tempestiva e conjunta com os órgão distritais.

Com informações do Metrópoles

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