Brasil

Temporada de troca de presentes impulsiona comércio depois do Natal

Redação DM

Publicado em 26 de dezembro de 2019 às 12:06 | Atualizado há 7 anos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é um direito se a mercadoria apresentar algum defeito. Em caso de roupa, por exemplo, se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do modelo, o comerciante não é obrigado pela lei a trocar.

Porém, a prática se tornou uma ferramenta para lojistas que querem conquistar principalmente por aqueles que ficaram insatisfeitos com seus presentes. No Estação da Moda Shopping, lojistas apostam nesse momento que garante fluxo de pessoas logo depois do Natal e gera novos clientes. 

Segundo superintendente do Estação da Moda Shopping, Marco Antônio Ferreira, lojistas que adotam a prática ganham a preferência no momento da aquisição, principalmente de presentes. “A troca normalmente é feita por quem recebeu um presente e não gostou ou não serviu. Possivelmente essa pessoa vai pela primeira vez na loja e o bom atendimento pode criar um novo cliente”, conta.

Marco Antônio destaca que o período de troca começa logo no dia 26 de dezembro, e se tornou importante para o varejo, seguindo até a segunda semana de janeiro. “Se não fosse a troca, talvez àquele consumidor não visitaria a loja”, considera. Ele diz que o Shopping não possui política geral de trocas e cada loja tem seu procedimento padrão. 

“Efetuamos as trocas e aproveitamos para oferecer outros produtos, mostrando lançamentos, caso seja do interesse do cliente levar mais algum produto”, afirma Enilda de Sousa Dâmaso, proprietária da loja de moda feminina, Dedo de Moça. Segundo a comerciante a troca também é muito importante para o comércio uma vez que estabelece um relacionamento com o novo cliente, o que  pode resultar em mais de uma venda.

“Tem caso de trocas que a cliente leva mais de uma peça e paga a diferença do valor em dinheiro”, conta. Outro ponto levantado por Enilda é que depois do Natal, o consumidor vai com mais calma e foco, sabendo o que quer, o que possibilita acréscimo de vendas.

Políticas de troca

Cada loja possui uma forma específica de política de troca de produtos. A regra geral é de 30 dias para a troca, desde que o produto tenha a etiqueta, não tenha sido usado e não tenha avarias. É o caso da DLS moda Fitness, loja especializada em roupas esportivas do complexo Estação da Moda Shopping.

O consumidor pode tanto trocar por outro tamanho, cor ou até em peças diferentes. “O cliente pode adquirir qualquer peça no valor da mercadoria ou várias que no montante chegue no preço do produto que será devolvido”, afirma  Gabriela Miranda, vendedora da loja da DLS Moda Fitness. 

Alguns lojistas têm política de trocas ainda mais flexível, como o caso da Insinuante moda feminina. A única regra é que a roupa esteja com etiqueta e bom estado e não há prazo de troca. “Não nos prendemos a um período determinado de troca, apenas que o consumidor siga as diretrizes básicas de troca em qualquer estabelecimento”, afirma Silmar Silva.

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