TJDFT aumenta indenização a mãe e filho autista após maus-tratos em clínica
DM Redação
Publicado em 3 de outubro de 2025 às 16:11 | Atualizado há 24 minutos
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma clínica especializada após constatar falha no dever de vigilância durante a internação de um paciente autista. O colegiado elevou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil, a ser pago tanto à mãe quanto ao filho.
Segundo o processo, laudo do Instituto Médico Legal (IML) e boletim de ocorrência comprovaram lesões físicas sofridas pelo menino logo no início da internação. Os documentos indicaram marcas em regiões do corpo inacessíveis ao próprio paciente, como costas, pescoço e afastou a hipótese de autoflagelação. Pexels
A Turma destacou que a mãe vivenciou abalo moral diante da violência contra o filho, da quebra de confiança na instituição e da necessidade de acionar instâncias judiciais. As manifestações da mulher em redes sociais, classificadas pela clínica como ofensivas, foram consideradas legítimas diante das provas apresentadas.
O recurso do estabelecimento, que alegava dano moral institucional, foi rejeitado. Para o TJDFT, não houve excesso na conduta da mãe, uma vez que os relatos foram confirmados por perícia e ocorrência policial. A Corte reforçou que a proteção da reputação de uma pessoa jurídica não pode servir de barreira contra críticas fundamentadas em fatos.
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