Está em vigência entre os dias 28 de abril e 11 de maio uma cartilha de orientações do Sindicato das Imobiliárias e Condomínios do Estado de Goiás (SecoviGoiás) com orientações voltadas para o enfrentamento da Covid-19, que estão previstas nos últimos decretos da Prefeitura de Goiânia e do Estado de Goiás.
A cartilha é destinada aos síndicos e administradores de prédios e condomínios e contém temas como a utilização de áreas comuns, assembleias condominiais presenciais, obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas comuns, como lidar com o atendimento de serviços de delivery e entregas, como lidar com casos confirmados de Covid-19, rotina dos colaboradores e o que o condomínio pode fazer nos casos de descumprimento pelos condôminos e moradores das exigências determinadas pela Prefeitura de Goiânia, incluindo os canais de denúncias.
O documento segue orientações conforme a Nota Técnica nº 06/2020 emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que recomenda a disponibilização de álcool em gel (70%) e que instituiu protocolos para a reabertura das áreas comuns de condomínios residenciais de Goiânia, com a manutenção das restrições aos eventos públicos e privados de qualquer natureza.
O documento orienta os condôminos quanto à utilização dos espaços comuns, mediante agendamento prévio, nos quais é permitida apenas uma pessoa para cada 2,25m² em todos os espaços comuns e também faz recomendações aos administradores dos condomínios. De acordo com a cartilha, ao menos uma vez por dia, é recomendada a desinfecção com hipoclorito de sódio a 1%.
O que está permitido? Em espaços comuns:
- Uso de piscinas em áreas de condomínios com mais de uma unidade familiar;
- Prática de esportes com moradores nos campos e quadras poliesportivas dos condomínios ao ar livre com a limitação de até quatro pessoas e que não tenham contato físico: tênis, futevôlei, vôlei de areia e peteca;
- Atividades físico-desportivas outdoor: ciclismo, corrida, skate, entre outros, que podem ser realizados em espaços públicos e ao ar livre, desde que não haja aglomeração;
- Uso de parques infantis em espaços abertos; Em espaços fechados:
- Atividades físicas em academias, que continuam com a limitação de 30% da capacidade de acomodação;
- Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada, mesmo durante a execução de atividades coletivas; Áreas de lazer:
- Está permitido o uso de áreas gourmets, churrasqueiras e similares, apenas por um grupo familiar (que resida no Condomínio), mediante agendamento prévio. Após o seu uso, deve-se garantir a limpeza do local, principalmente de superfícies com alguma solução desinfetante, autorizada pelo Ministério da Saúde, seguindo as orientações do fabricante; Sala de Reuniões, salas de coworking:
- Liberados com restrições de quantidade de pessoas, distanciamento social e de higienização;
O que está proibido?
Em espaços comuns abertos:
- É proibida a presença de pessoas sintomáticas ou oligossintomáticas nas áreas de lazer;
- É proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;
- Pessoas com qualquer sintoma gripal em espaços comuns abertos e fechados; Em espaços comuns fechados:
- Utilização de brinquedotecas e salões de jogos localizados em espaços fechados;
- Utilizar equipamentos que necessitam de registro de digitais;
- Utilização de bebedouros. É de responsabilidade de cada usuário utilizar o seu recipiente com água;
- Guardar bolsas e mochilas em espaços “guarda-volumes”;
- Utilizar equipamentos e aparelhos que não podem ser higienizados;
- Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 2 metros de distância entre elas;
- Uso dos vestiários, caso existam, para banhos e trocas de vestimentas no local; Assembleias:
- A recomendação da cartilha é de que não sejam realizadas assembleias presenciais; Auditórios:
- Está proibida a utilização destes espaços, exceto em casos de eventos corporativos; A cartilha completa pode ser acessada e baixada por meio do Site do Secovi
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