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Cartilha assinada pela Prefeitura de Goiânia e pelo Secovi Goiás orienta síndicos e moradores de condomínios para prevenção e enfrentamento da Covid-19

Está em vigência entre os dias 28 de abril e 11 de maio uma cartilha de orientações do Sindicato das Imobiliárias e Condomínios do Estado de Goiás (SecoviGoiás) com orientações voltadas para o enfrentamento da Covid-19, que estão previstas nos últimos decretos da Prefeitura de Goiânia e do Estado de Goiás.

A cartilha é destinada aos síndicos e administradores de prédios e condomínios e contém temas como a utilização de áreas comuns, assembleias condominiais presenciais, obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas comuns, como lidar com o atendimento de serviços de delivery e entregas, como lidar com casos confirmados de Covid-19, rotina dos colaboradores e o que o condomínio pode fazer nos casos de descumprimento pelos condôminos e moradores das exigências determinadas pela Prefeitura de Goiânia, incluindo os canais de denúncias.

O documento segue orientações conforme a Nota Técnica nº 06/2020 emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que recomenda a disponibilização de álcool em gel (70%) e que instituiu protocolos para a reabertura das áreas comuns de condomínios residenciais de Goiânia, com a manutenção das restrições aos eventos públicos e privados de qualquer natureza.

O documento orienta os condôminos quanto à utilização dos espaços comuns, mediante agendamento prévio, nos quais é permitida apenas uma pessoa para cada 2,25m² em todos os espaços comuns e também faz recomendações aos administradores dos condomínios. De acordo com a cartilha, ao menos uma vez por dia, é recomendada a desinfecção com hipoclorito de sódio a 1%.

O que está permitido? Em espaços comuns:

  • Uso de piscinas em áreas de condomínios com mais de uma unidade familiar;
  • Prática de esportes com moradores nos campos e quadras poliesportivas dos condomínios ao ar livre com a limitação de até quatro pessoas e que não tenham contato físico: tênis, futevôlei, vôlei de areia e peteca;
  • Atividades físico-desportivas outdoor: ciclismo, corrida, skate, entre outros, que podem ser realizados em espaços públicos e ao ar livre, desde que não haja aglomeração;
  • Uso de parques infantis em espaços abertos; Em espaços fechados:
  • Atividades físicas em academias, que continuam com a limitação de 30% da capacidade de acomodação;
  • Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada, mesmo durante a execução de atividades coletivas; Áreas de lazer:
  • Está permitido o uso de áreas gourmets, churrasqueiras e similares, apenas por um grupo familiar (que resida no Condomínio), mediante agendamento prévio. Após o seu uso, deve-se garantir a limpeza do local, principalmente de superfícies com alguma solução desinfetante, autorizada pelo Ministério da Saúde, seguindo as orientações do fabricante; Sala de Reuniões, salas de coworking:
  • Liberados com restrições de quantidade de pessoas, distanciamento social e de higienização;

O que está proibido?

Em espaços comuns abertos:

  • É proibida a presença de pessoas sintomáticas ou oligossintomáticas nas áreas de lazer;
  • É proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;
  • Pessoas com qualquer sintoma gripal em espaços comuns abertos e fechados; Em espaços comuns fechados:
  • Utilização de brinquedotecas e salões de jogos localizados em espaços fechados;
  • Utilizar equipamentos que necessitam de registro de digitais;
  • Utilização de bebedouros. É de responsabilidade de cada usuário utilizar o seu recipiente com água;
  • Guardar bolsas e mochilas em espaços “guarda-volumes”;
  • Utilizar equipamentos e aparelhos que não podem ser higienizados;
  • Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 2 metros de distância entre elas;
  • Uso dos vestiários, caso existam, para banhos e trocas de vestimentas no local; Assembleias:
  • A recomendação da cartilha é de que não sejam realizadas assembleias presenciais; Auditórios:
  • Está proibida a utilização destes espaços, exceto em casos de eventos corporativos; A cartilha completa pode ser acessada e baixada por meio do Site do Secovi

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