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Após morte de mulher por covid-19, pai vive saga para registrar bebê no Ceará

Taison tinha apenas quatro meses de vida quando a mãe dele, Maria Mirele Paula da Silva, morreu de covid-19 em Fortaleza. Hoje aos sete meses, o bebê vive com o pai, mas ainda não tem a certidão de nascimento. O motivo é que não há qualquer prova de que Taison seja filho de Mailson do Nascimento.

Ele conta que morava com Mirele há um ano e três meses, mas nunca procuraram cartório para registrar a relação e que quando Taison nasceu, a mãe não estava com a documentação em ordem, e o bebê não pôde ser registrado. "A mãe tinha perdido todos os documentos, só tinha o registro de nascimento, mas estava com a data errada. Por isso não conseguimos registrar o Taison",afirma.

Segundo Mailson, Mirele tinha asma e chegou a procurar um serviço de saúde quando teve os primeiros sintomas da covid-19. "Ela começou a sentir dores no pulmão e foi para a UPA Autran Nunes. Chegando lá, os médicos resolveram interná-la, mas ela não queria por causa do bebê, então voltou para casa", relata.

De acordo com o viúvo, o quadro de Mirele se agravou e ela foi à UPA mais uma vez. "Os médicos voltaram a dizer que era caso de internação. Desta vez, ela ficou —mesmo não querendo ficar longe do nosso filho. A partir daí, foi intubada e ficou lá até falecer, no dia 7 de março", lembra.

Mailson explica que tentou levar Taison para ser registrado, mas não deu certo. "Fui em um cartório aqui do centro e o cara da portaria falou que só registrava com ordem de um juiz", afirma

No conselho tutelar, ele foi informado que teria de fazer um exame de DNA para que comprovasse a paternidade do menino, caso quisesse registrá-lo.

"Não tenho emprego, minha mãe é que esta me ajudando financeiramente. Faço bico só quando aparece, mas é difícil. Como ia pagar um DNA?" A outra opção seria que que o avós maternos registrassem o garoto, mas Mailson quer o nome dele no documento do filho.

Segundo Natali Pontes, Defensora e Supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial da Defensoria Pública do Estado do Ceará, o caso de Taison deve ser resolvido com um exame de DNA para comprovação de paternidade.

"No caso dele, encaminhamos para que fosse realizado o exame de DNA extrajudicial. Assim, a paternidade será comprovada e poderemos em seguida ingressar com ação para lavratura de registro civil da criança", afirma, Natali.

De acordo com a Defensora, a situação de Mailson poderia ser diferente se ele tivesse algum documento que comprovasse que vivia com Mirele.

"Se a mãe é casada com o pai e há certidão de casamento ou de união estável, não há problema de esse pai registrar a criança sozinho. A questão é a mãe ser mãe solteira, ou o homem que se diz o pai do bebê não ter como confirmar o vínculo que mantinha com ela. Sem a comprovação desse vínculo, pode ir logo para o exame de DNA e seguir com a lavratura de registro", finaliza.

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