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Mãe diz que prefeito fez videochamada com o filho adolescente para mostrar partes íntimas

O prefeito de São Simão, Francisco de Assis Peixoto (PSDB), foi preso em Goiânia, na última quarta-feira, 28. Ele é suspeito de envolvimento em crime contra a dignidade sexual de menor. A mãe de um adolescente de 15 anos, que preferiu não se identificar, contou que o político fez várias videochamadas com o filho e, em uma delas, mostrou as partes íntimas.

“Ele fez outra videochamada, aí mostrando as partes íntimas dele. Teve outra videochamada, só que meu filho foi tão inteligente que ele gravou a chamada. Falei: ‘meu filho, isso é caso de polícia, não está certo’”, contou a mãe.

Em nota, a assessoria de imprensa da prefeitura disse que as acusações são "infundadas" e que serão esclarecidas ao longo das investigações.

A mulher procurou o Conselho Municipal de Segurança Pública para pedir ajuda e a presidente do conselho, Vanessa Lima Araújo, entregou o celular do adolescente para o promotor de justiça investigar o caso.

De acordo com a mãe do adolescente, o prefeito se aproximou dele por meio de mensagens de celular. “Meu filho recebeu uma mensagem escrita: ‘bem vindo’. Ele perguntou quem era. Aí ele se identificou e falou: ‘é o Assis’. Meu filho perguntou se era o prefeito. Ele respondeu que sim", contou.

A data de início da investigação não foi informada porque O processo corre em segredo de justiça. A presidente do conselho afirma que recebeu seis denúncias de abuso sexual envolvendo o nome do prefeito nos últimas seis dias.

“Aqui, eu falo que deu o efeito João de Deus. Uma pessoa teve coragem de se expor primeiro. Tenho recebido várias denúncias. As pessoas têm me procurado e tem procurado diretamente o MP também", contou Vanessa Araújo.

Veja os crimes em que Assis Peixoto é investigado:

  • Artigo 241A do Estatuto da Criança e do Adolescente: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena é de prisão de quatro a oito anos, e multa;
  • Artigo 215A da Lei: 2848: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com pena de reclusão de um a cinco anos de prisão.

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