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Paciente deverá ser indenizado após ter queimaduras ao ser tratado com produto veterinário para tirar larvas no ouvido

A Justiça determinou que o pedreiro Mauro Ribeiro de Oliveira Filho, seja indenizado após ter queimaduras ao ser tratado com um produto veterinário, para tirar larvas no ouvido em Pires do Rio, no sudeste do estado. Ainda cabe recurso.

O caso aconteceu em 2015 após Mauro procurar o Hospital Municipal de Pires do Rio e ser informado que deveria aplicar creolina, um desinfetante de uso veterinário, no ouvido com dor. O médico José Antônio Duarte aplicou o produto e o líquido escorreu em parte do rosto, causando queimaduras de segundo grau, perfuração no tímpano, e perda de parte da audição.

O médico assumiu no processo que fez uso do produto, mas que não houve lesão. Em nota, o Conselho Regional de Medicina informou que não informa sobre a tramitação de denúncias, processos e sindicâncias.

Com informações do G1

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