Brasil

Caiado concede progressão a 1.361 policiais penais

Redação DM

Publicado em 27 de novembro de 2021 às 01:14 | Atualizado há 5 anos

O Governo de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (26/11), a portaria nº 445/2021, que concede progressão a 1.361 policiais penais, nos termos da Lei nº 17.090, com efeitos financeiros a contar a partir de 01 de julho de 2022, de acordo com o despacho nº 2179/2021, da Secretaria de Estado da Economia.

Segundo a Lei nº 17.090, progressão é a passagem automática do servidor de um padrão de subsídio para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe.

Esta mesma legislação prevê em seu artigo 5º que o servidor tem direito à progressão após dois anos de efetivo exercício em cada padrão da classe que se encontra. Todavia, esta contagem é interrompida quando o servidor é penalizado com suspensão acima de 60 dias; ou afastamento não considerado de efetivo exercício; e ainda no exercício de atividades alheias às atribuições do cargo efetivo, em unidade administrativa não integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. Todos estes requisitos foram analisados pela comissão.

Segundo o diretor-geral da DGAP, tenente-coronel Franz Rasmussen, as propostas de progressão foram minuciosamente estudadas, porque tudo precisa ser feito dentro do que determina a lei. “É feito um estudo jurídico acerca dos impedimentos que podem inviabilizar as progressões, além do detalhamento do impacto financeiro”, explica o tenente-coronel.

As progressões estavam proibidas desde 2017, em razão da emenda constitucional nº 54, que determinou o congelamento de qualquer alteração na estrutura de carreira que implicasse no aumento de despesas. Em junho deste ano, o governador Ronaldo Caiado destravou o processo por meio da emenda constitucional n° 69, que autoriza as progressões e promoções.

Comissão

Em julho, a DGAP nomeou, por meio de portaria, uma comissão de policiais penais para trabalhar na proposta de progressão, seguindo os preceitos da Lei n° 17.090, que é o Estatuto dos Policiais Penais e regulamenta todas as normas para concessão de progressões e promoções.

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