Cidades

Ceasa começa a multar quem não utiliza máscara

Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2021 às 19:49 | Atualizado há 4 anos

A Ceasa passa a multar, a partir desta quarta-feira, 20,
quem insistir em andar sem máscaras dentro da área do entreposto. A autuação
será possível graças à Resolução Administrativa nº 002/2021, editada na
sexta-feira, 15, respaldada pelo Estatuto Social da companhia, que prevê a
edição de portarias, resoluções e afins, concernentes à otimização do
funcionamento da empresa. A medida se baseia ainda nas leis estadual e
municipal, que tornaram, desde o ano passado, obrigatório o uso de máscara como
prevenção à Covid-19.

O presidente da Ceasa, Wilmar Gratão, ressaltou que a
decisão pela autuação se deu após mais de seis meses de campanha de
conscientização, a qual contou, inclusive, com apoio da Vigilância Sanitária
Municipal e da mobilização de toda a equipe de enfermagem que, fica à porta da
Ceasa Goiás aferindo temperatura e orientando sobre a importância da máscara e
assepsia. Ele acrescentou que, entre os dias 11 e 15, uma equipe da Guarda
Municipal esteve no local instruindo, mais uma vez, sobre o uso do Equipamento
de Proteção Individual (EPI).

No entanto, nenhuma dessas medidas parece ter sido eficaz
junto ao trabalhador e frequentador da Ceasa Goiás. Para o presidente,
endurecer a fiscalização nesse sentido é uma estratégia para se evitar o
fechamento da unidade, no caso de incidência de muitos casos. “O interesse do
entreposto é a proteção de todos e essa decisão veio depois de um bom período
de conscientização, porém, ainda existem pessoas que não aderiram à máscara e
isso não pode acontecer, sob pena de toda a Ceasa pagar o preço”, resumiu o
presidente

A multa será aplicada pelos fiscais de mercado da Ceasa
Goiás e foi fixada em R$ 106 para produtores rurais e comerciantes do Mercado
do Produtor (Pedra 1), para os instalados no Galpão Não Permanente do Pequeno
Comerciante (Pedra 2) e para os movimentadores de mercadoria, que fazem o
transporte em carrinhos, sendo que esses terão o equipamento apreendido e só
liberado mediante o pagamento.

Já para os concessionários, comerciantes que ocupam os boxes
fixos, a multa será maior: R$1045. Eles serão responsabilizados por seus
funcionários e clientes dentro das lojas. Para viabilizar a autuação, foi
criado um boleto especial de recolhimento; a receita oriunda das autuações será
aplicada em estratégias e campanhas de prevenção à Covid-19, dentro da Ceasa. A
reincidência da multa incorrerá na suspensão e até perda da concessão ou da
permissão junto à companhia.

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