![Divulgação PRF](https://cdn.dm.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/Artigo-Destaque_00134413_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2FArtigo-Destaque_00134413_00.jpg%3Fxid%3D644051%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721243189&xid=644051)
Um carro capotou na BR-070 na manhã de sábado, 10, no município de Piranhas região oeste de Goiás. No carro viajam três pessoas, incluindo uma criança de três anos.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo, um Chevrolet Prisma saiu da pista e capotou diversas vezes antes de parar no pasto de uma propriedade rural com as rodas viradas para cima.
Os dispositivos de segurança do automóvel foram acionados e a criança estava na cadeirinha no banco de trás. Para a PRF, isso salvou a vida dos ocupantes. A mãe e o pai da menina, tiveram ferimentos leves mas a criança não ficou ferida.
De acordo com informações levantadas pela PRF o acidente aconteceu por volta das 9h, não estava chovendo e o trecho é uma linha reta, por esse motivo ainda não há informações sobre o que teria causado o acidente.
A PRF explica a importância de estar atento aos itens de segurança de uso obrigatório no veículo, Além do uso adequado do cinto de sergurança para jovens e adutos, a utilização de cadeirinhas e assentos elevados para crianças de acordo com a idade é essencial para garantir que estejam protegidos em caso de acidentes.
Confira abaixo o equipamentos e as idades de utilização de cada item
Até um ano é essencial o uso do Bebê conforto;
De um a quatro anos, Cadeirinha;
De quatro a sete anos e meio, Assento de elevação;
De sete anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro.
Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.