Juiz determina reforma de rodovia que liga Orizona a Pires do Rio
Redação
Publicado em 5 de setembro de 2019 às 18:35 | Atualizado há 6 anos
O juiz Ricardo de Guimarães e Sousa, da comarca de Orizona, determinou na terça-feira (3) que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) inicie, em até 10 dias, as obras de reforma da pista de rolamento da rodovia GO-330 – sentido Orizona / Pires do Rio, devendo concluí-las definitivamente no prazo máximo de 30 dias.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária ao
presidente em exercício da Goinfra no valor de R$ 50 mil, limitado a R$
500 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado
de Goiás (MP-GO) contra a Goinfra em razão do péssimo estado de
conservação da rodovia estadual, que é um das mais importantes estradas
goianas, e utilizada para o tráfego de veículos de cargas, veículos
escolares, ambulâncias e de passeio. Consta, ainda, que desde o mês de
janeiro deste ano a pavimentação da rodovia tem sofrido deterioração,
com inúmeros buracos de grandes proporções nos trechos entre os
municípios de Vianópolis, Orizona e Pires do Rio.
Péssimo estado de conservação
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Sousa salientou que é notório,
principalmente pelas fotografias, o péssimo estado de conservação em que
a GO se encontra. “A péssima qualidade do asfalto somada à ausência de
manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados, culminaram,
a meu entender, na caótica situação que se vê nos dias correntes,
espelhada pelos inúmeros buracos na pista que, além dos prejuízos
materiais, colocam em risco a vida de 46 mil habitantes, que estão
expostos, diariamente, a graves acidentes de trânsito”, salientou o
magistrado.
Para o magistrado, medidas emergenciais devem ser tomadas pelo órgão público responsável pela manutenção da rodovia estadual, a fim de conter os graves e significativos danos em curso no citado trecho da GO-330. “Outrossim, o perigo de dano também é evidente, porquanto se providência urgente não for tomada, certamente coisa pior poderá acontecer, como acidente grave com possíveis vítimas fatais”, pontuou.
(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)