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Justiça decide que mulher deve ser indenizada após chefe tocar seus seios

O pagamento foi aprovado como uma medida para atenuar os impactos psicológicos sofridos pela funcionária devido ao comportamento do chefe

Foto: Reprodução/TRT Foto: Reprodução/TRT

A Justiça ordenou que uma empresa pague R$ 7,5 mil a uma funcionária de 18 anos. A decisão veio após o caso, no qual o subgerente tocou os seios da jovem e a abraçou por trás no refeitório da empresa, em Goiânia.

O pagamento foi aprovado como uma medida para atenuar os impactos psicológicos sofridos pela funcionária devido ao comportamento do chefe. A empresa, que não concordou com a decisão inicial, recorreu, argumentando no tribunal que deu suporte adequado à funcionária e pediu que o valor determinado fosse revisto ou diminuído.

A desembargadora Wanda Ramos usou as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para definir assédio sexual, mencionando comportamentos como gestos e contatos indesejados.

Ela apontou que o assédio sexual no trabalho é uma forma de agressão contra as mulheres. A decisão foi tomada após a análise de depoimentos de testemunhas e um relatório de incidente sexual. Ramos ressaltou a necessidade de as empresas implementarem políticas de prevenção no ambiente de trabalho para evitar o assédio.

A decisão da desembargadora foi de manter a condenação, mas com a redução do valor de indenização de R$ 15 mil para R$ 7,5 mil, equivalente a cinco vezes o salário da funcionária.

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