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Prefeitura de Goiânia deve manter higienização de banheiros químicos

A administração municipal está faltando com o dever e cuidado com a limpeza e o fornecimento de boas condições para banheiros químicos em locais públicos


		Prefeitura de Goiânia deve manter higienização de banheiros químicos
Foto: Reprodução/ Rota Jurídica. João Paulo Vilas Boas


A juíza Jussara Cristina, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, determinou nesta última segunda-feira (28), que a Prefeitura de Goiânia mantenha a higienização dos banheiros químicos e a manutenção de sua limpeza. Os banheiros devem contar com o lavatório onde ocorram as feiras livres e especiais eventos.

Em sentença foi notado que a administração municipal está faltando com o dever e cuidado com a limpeza e o fornecimento de boas condições para banheiros químicos em locais públicos. A má higienização pode comprometer a saúde da população.

A medida atende pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás (Sindifeirantes), que propôs ação de obrigação de fazer em desfavor do Município de Goiânia.

O argumento do Sindicato é que as feiras estão localizadas em local público e de muita movimentação, diante disso a importância de uma boa higienização dos banheiros públicos. Salientando que pagam pelo uso do espaço, e diante disso exigem respostas do órgão responsável.

A magistrada ressaltou que a procedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe, haja vista que a irregularidade coloca em risco a saúde pública, e, portanto, deve ser coibida, não havendo, pois, que se falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois a atuação do Judiciário está voltada para o resguardo de direito fundamental que, in casu, é a saúde da coletividade.

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