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Vergonha: Ginecologista é indiciado por suposto abuso sexual de pacientes no DF

De acordo com a PCDF , médico se oferecia para ajudar pacientes a ter "orgasmos"

Um ginecologista do Distrito Federal, foi indiciado mediante a acusação de supostamente abusar sexualmente de pacientes em um hospital da rede particular, em Brasília. Duas vítimas que denunciaram o médico, disseram foram masturbadas por ele durante consulta ginecológica.

Uma das vítimas afirmou que procurou o hospital e teve seu horário marcado com o ginecologista Celso Satore Kurike e que informou ao médico que sentia cólicas, dores na região da cicatriz ocasionada por uma cesariana além de ter um fluxo menstrual muito intenso.

Durante a consulta, o médico fez a ela algumas perguntas que causaram estranheza. O médico perguntou quantos parceiros a vítima já havia tido em toda a sua vida, se sentia dores ao ter relações sexuais e se tinha dificuldade para chegar ao orgasmo. Posteriormente, como é de praxe, o médico pediu para que a paciente trocasse de roupa para realização do exame ginecológico.

Tudo transcorria dentro da normalidade, até que após realização do exame, o médico tocou em seu clitóris e informou que ali era o "local onde as mulheres sentia prazer".

Desnorteada com a ação do médico, a paciente não teve forças para reagir. O profissional então disse que a ajudaria a não mais sentir dores e começou a aplicar algumas agulhas em seu corpo, situação semelhante a uma sessão de acupuntura. Logo em seguida, a mulher então foi ao banheiro, vestiu suas roupas e antes de sair do consultório, o médico ainda disse que se caso tivesse "dificuldades para chegar ao orgasmo, que ele mesmo ajudaria".

De acordo com o advogado da vítima, Bruno Félix, "O relato da vítima tem importância especial, pois nos crimes de dignidade sexual, muitas das vezes não se tem testemunhas e por esse motivo, se vê a relevância de procurar as autoridades quando passarem por situações semelhantes a essa". Diz.

O médico teve sua conduta analisada pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), que de acordo com a Lei 3.258/57, artigo 22, alínea D, decidiram suspender seu registro médico pelo prazo de 30 dias, por infringir os códigos 38 e 40, do Código de Ética Médica.

Segundo Eduardo Teixeira, advogado de Celso , "Todos os componentes para comprovar a falsidade da acusação já foram apresentados e que a investigação, segue em segredo de justiça". Diz.

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