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CORONAVÍRUS

Decreto que proíbe temporada turística no Araguaia já está em vigor

Já está em vigor o decreto 9.674/2020 do Governo de Goiás, que cancelou a temporada turística no Rio Araguaia em 2020.

Motivado pela pandemia de Covid-19, o documento proibiu festas, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, acampamentos, shows musicais, corridas e realização de espetáculos.

A Polícia Militar de Goiás tem realizado barreiras sanitárias nas entradas de cidades turísticas.

O espírito da "lei" é salvar vidas: o decreto pretende evitar aglomerações nas regiões turísticas do Araguaia, reduzindo, assim, o aumento de casos de Covid-19 em Goiás.

Hermano de Carvalho, prefeito de Aruanã, pediu paciência e colaboração dos turistas: “Vivemos um momento delicadíssimo com essa pandemia que assola o mundo e tem trazido enormes dificuldades a todos. Conto com vocês, em nome da vida, em nome da saúde, precisamos da colaboração de todos para que, num futuro próximo, possamos estar juntos novamente. Fiquem em casa”.

Tanto a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) quanto a Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros, Goiás Turismo, Superintendência do Patrimônio da União em Goiás (SPU-GO), Capitania Fluvial de Brasília, bem como Ministério Público Federal (MPF) e prefeituras municipais, estão engajados nas vedações do decreto.

Segundo a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, a população entenderá a situação: “Há menos acampamentos e ranchos montados, com poucas aglomerações. A movimentação, segundo as equipes, é mais familiar. Com a entrada em vigor do decreto, acreditamos que a população está consciente do perigo, uma vez que vivemos um momento crítico da pandemia”.

VEDAÇÕES E MULTAS

“Artigo 3.
I - Realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - Realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - Fazer uso de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, formando aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
IV - Instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

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