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CORONAVÍRUS

Planos de saúde são obrigados a oferecer exames rápidos para Covid – 19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regularização de planos de saúde no Brasil, incluiu na cartilha dos procedimentos novos exames de diagnóstico do coronavírus na cobertura obrigatória feita pelos convênios. Esta decisão complementa a Resolução Normativa nº 453, do dia 13 de março de 2020, que incluía o exame SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) na lista dos procedimentos cobertos pelas operadoras e seguradoras de saúde.

Os testes oferecem condições para se detectar o vírus apenas no momento em que ele está ativo no organismo. Neste caso, a coleta do material deve ser feita entre o terceiro e o décimo dia após o surgimento dos sintomas. A falta de precisão do exame adotado, até o momento, gerou alta demanda por parte dos beneficiários por testes mais eficazes. Tal inconsistência, fez com que a Diretoria Colegiada da ANS se reunisse novamente no dia 27 de maio de 2020, e deliberasse sabe a ampliação de cobertura de novos exames de diagnóstico do coronavírus.

Detalhamos abaixo as técnicas incluídas extraordinariamente no rol de procedimentos e eventos em saúde, para se identificar a contaminação de maneira diferenciada:

“1) Dímero D (dosagem) — O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.

2) Procalcitonina (dosagem) — O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.

3) Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B — Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

4) Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório — Esses testes são indicados para diagnóstico da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.”

Posicionamento do Procon Goiás

O superintendente do Procon de Goiás, Allen Viana, reforça, no entanto, que a obrigatoriedade de cumprimento por parte das seguradoras de saúde se dará apenas nos casos em que existe uma suspeita da doença e através do pedido de um médico conveniado ao plano. O Procon Goiás reafirma o seu dever de assegurar que o direito do consumidor seja respeitado e protegido e fiscalizará qualquer denúncia de prática irregular ou descumprimento das medidas por parte das operadoras e seguradoras de saúde.

A Defesa do Consumidor de Goiás informa que, até o momento, recebeu apenas duas reclamações referentes a exames de sorologia do coronavírus, mas nenhuma referente ao não cumprimento por parte dos planos de saúde.

Caso haja o descumprimento por parte do plano de Saúde, o Procon Goiás aconselha que sejam feitas as devidas reclamações e denúncias nos canais de atendimento ao consumidor do órgão para que as mesmas sejam apuradas.

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