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CORONAVÍRUS

Na pandemia lei flexibiliza compras, mas sem perda de fiscalização

Em situações de calamidade pública, como na pandemia da Covid-19, algumas mudanças na legislação brasileira foram necessárias para agilizar os processos de contratação pelo poder público com o objetivo de suprir a crescente demanda de insumos e medicamentos destinados à saúde pública.

Uma das leis aprovadas com este objetivo foi a Lei Federal nº 14.065/2020, que aumentou os limites de valores para a dispensa de licitação em compras e contratos firmados por estados e municípios de todo o País.

Em Goiás, relatório estratégico divulgado em fevereiro pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) apontou que o Estado de Goiás gastou de cerca R$ 2,29 bilhões no combate à pandemia da Covid-19, sendo 73,5% deste total em contratações com dispensa de licitação.

A medida foi amparada pela legislação à época devido à necessidade do poder público de ganhar tempo para garantir o abastecimento da saúde pública com medicamentos, insumos e até mesmo aparelhos para exames e procedimentos médicos de alto custo.

Do volume total destinado para custear a pandemia no Estado de Goiás, mais de 90% foram usados para pagar serviços de gestão das unidades hospitalares, o que corresponde a R$ 2,08 bilhões. A advogada Daniela Gomes, especialista em Licitações e Contratos, explica que o período da pandemia da Covid-19 trouxe para o Brasil uma situação atípica nas contratações públicas e que, em regra, é necessário o processo de licitação, por parte do governo, para a compra de bens, produtos e serviços.

Daniela Gomes, advogadaFoto: Divulgação

"Mesmo no contexto da pandemia, nós tivemos um amparo legal por meio da Lei Federal nº 13.979 de 2020, que trouxe medidas de flexibilização nas contratações em razão da situação emergencial na saúde pública do Brasil", acrescenta. A advogada esclarece que o Decreto Estadual n.º 9.653 de 2020 regulamentou a Lei Federal n.º 13.979/2020 em Goiás, garantindo assim o respaldo legal para dar andamento nos processos de compras de forma mais ágil na área da saúde.

"A dispensa de licitação não significa que não houve um procedimento de contratação, e sim que foi autorizado um processo mais ágil e flexível para as compras relacionadas ao enfrentamento da crise sanitária causada pela Covid-19", diz.

Segundo a advogada, as alterações na legislação feitas para acompanhar a necessidade emergencial do período da pandemia não afetaram os mecanismos de fiscalização dos gastos públicos. "Todos os processos de contratações emergenciais são acompanhados e auditados por órgãos de controle externo que têm competência para verificar se houve ou não algum indício de mau uso do dinheiro público", pontua.

Tribunais e MP

Daniela Gomes cita os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios como os responsáveis por fiscalizar todas as compras realizadas pelo governo estadual ou pelas prefeituras por meio de dispensa de licitação. Para a especialista em Licitações e Contratos, essa atuação dos órgãos de controle externo durante o período da pandemia da Covid-19 foi e é essencial para fiscalizar a destinação dos recursos públicos destinados à compra de insumos para a área da saúde.

Além disso, a advogada ressalta que estes órgãos também realizaram um trabalho preventivo por meio da capacitação dos gestores públicos sobre as mudanças na legislação. "Alguns órgãos como o TCE até lançaram cartilha de orientação de boas práticas para as contratações durante o período emergencial como forma de deixar os gestores preparados para aplicar a lei", comenta. Daniela Gomes destaca que os órgãos de controle externo, por meio de métodos de inspeção e auditoria, são responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da atividade estatal.

"Estes órgãos podem punir aqueles gestores por meio da aplicação de multas e sanções em casos de desrespeito às regras de compras dentro do período emergencial", completa. A advogada também cita a participação do Ministério Público que pode, dentro dos limites legais e de atuação, responsabilizar os envolvidos caso sejam encontradas irregularidades nas contratações realizadas pelos órgãos governamentais.

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