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Ministros editam três súmulas na área penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta semana três novas súmulas. Na linguagem jurídica, as súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal.

Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

A Súmula 526 trata da falta grave e crime doloso: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”

TRÁFICO

Já a Súmula 527 diz respeito à medida de segurança: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

O tema do envio de droga por via postal é abordado na Súmula 528: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.”

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