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Constituição completa 28 anos

Há exatos 28 anos, o deputado Ulysses Guimarães encerrava os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte e apresentava à população brasileira a nova Constituição Federal. “Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social, do Brasil, que Deus nos ajude, que isso se cumpra”, disse o então presidente da assembleia encarregada de redigir os 250 artigos da Carta Magna, que guiam as demais leis.

Para celebrar a data, o Supremo Tribunal Federal promoveu ontem (5) uma sessão plenária comemorativa, que contou com a presença de ministros do STF e autoridades do Judiciário e do Executivo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a Constituição tem a “virtude de edificar o Estado” brasileiro em uma base “sólida” pela qual se “erguem direitos de liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça”. Já o presidente Michel Temer, que foi deputado constituinte, disse que irá propor a criação do “Dia da Constituição” em todo 5 de outubro para que o aniversário seja rememorado.

“Clima de normalidade”

Decano do STF, o ministro Celso de Mello disse ser preciso reafirmar a “soberania da Constituição”, e afirmou que não há “ruptura do processo democrático” no Brasil. “Nosso país continua a viver, como está a viver até o presente momento, em clima de absoluta normalidade institucional, sem rupturas quaisquer de seu processo democrático e em ambiente de integral respeito à ordem constitucional e de reverência às instituições da República”, afirmou.

Como o Supremo Tribunal Federal é considerado o guardião da Carta Magna, e os ministros sempre são provocados a analisar possíveis inconstitucionalidades em leis e atividades de diferentes instâncias, Celso de Mello fez um apelo para que esse papel continue sendo bem exercido.

“Se Suprema Corte falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições da República restarão profundamente comprometidas”, afirmou.

Temer vê reconstrução

Temer classificou a data como um momento de “reconstrução do estado brasileiro”. Segundo ele, embora prevista no texto constitucional, a federação no Brasil “é algo que não é verdadeiro” devido à vocação “centralizadora” existente no país, exemplificada por ele em situações como o Estado Novo, de 1930, e o golpe militar de 1964.

“Queria propor levantarmos alguns temas já projetados no Legislativo para fazermos um pacto federativo e, ao mesmo tempo, um pacto republicano. Se Vossa Excelência concordar, podemos formalizar projetos para uma federação efetiva e real no nosso país, com esforços do Executivo e do Judiciário que fossem levados ao Poder Legislativo”, sugeriu, dirigindo-se à presidente do Supremo, ministra Carmen Lúcia.

5 de outubro de 1988

Constituição é um conjunto de normas que regulam, entre muitas questões, a forma do governo, os direitos e deveres dos cidadãos e a organização dos poderes públicos. É a lei suprema. As mudanças constitucionais ocorrem, geralmente, quando o país está em processo de transição social e política. A Constituição atual passou a valer em 5 de outubro de 1988, durante o governo de José Sarney. Seis constituições precederam a atual, que definiu maiores direitos e liberdades aos cidadãos.

A primeira, a Constituição de 1824, foi outorgada por Dom Pedro I e mantinha os princípios do liberalismo moderado, fortalecia o poder pessoal do imperador com o Poder Moderador, que estava acima dos outros três poderes. A carta magna estabelecia a nomeação de presidentes para as províncias pelo rei e restringia o voto a homens livres de alta renda. Esta Constituição sofreu alterações com o Ato Adicional de 1834, que criou Assembléias Legislativas para as províncias e com a Legislação Eleitoral de 1881, que eliminou os dois turnos das eleições legislativas.

Em 1891, após a proclamação da República, o Congresso Constitucional promulgou uma nova Constituição – a segunda do país – e elegeu Deodoro da Fonseca presidente, instituindo o presidencialismo. A carta é inspirada na tradição republicana dos Estados Unidos. Os estados passaram a ter maior autonomia e a liberdade partidária passou a ser garantida. A Constituição de 1981 também instituiu as eleições diretas para os dois turnos das eleições legislativas. Entre as principais medidas, também estavam a separação oficial entre o Estado e a Igreja Católica e a eliminação do Poder Moderador.

A terceira Constituição do Brasil foi promulgada pela Assembleia Constituinte em 1934, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas. A Constituição de 1934 pouco se diferenciou do modelo liberal anterior. Entre as suas principais medidas estavam o estabelecimento do voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e a concessão do direito de voto às mulheres. Esta carta também previu a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do trabalho.

Em 1937, Getúlio Vargas promulgou nova carta, esta inspirada em modelos fascistas europeus. A Constituição de 1937 instituiu o regime ditatorial do Estado Novo. Entre suas principais medidas estavam a instituição da pena de morte, a eliminação da liberdade partidária e anulação da independência dos poderes legislativo, judiciário e executivo. Também foi estabelecido a eleição indireta para presidente, com mandato de seis anos, a suspensão da imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores.

Durante o governo Dutra, com a redemocratização após os 15 anos de ditadura Vargas, em 1946, foi promulgada a quinta Constituição brasileira. Esta nova carta refletia a queda do Estado Novo e a derrota nazi-fascista na II Guerra Mundial. A Constituição de 1946 devolveu a independência dos três poderes, restabeleceu os direitos individuais e extinguiu a pena de morte. Também instituiu a eleição direta para a presidência com mandato de cinco anos. Em 1961, a Constituição foi reformada com a adesão ao parlamentarismo, mas o plebiscito de 1963 restaurou o presidencialismo.

A sexta Constituição do país foi promulgada em 1967, durante o regime militar, pelo Congresso Nacional. Esta carta criou o bipartidarismo e estabeleceu eleições indiretas para presidente, com mandato de quatro anos. Em 1969 sofreu uma reforma, com a Emenda Constitucional n° 1, outorgada pela Junta Militar, que incorporou os dispositivos do Ato Institucional n° 5 de 1968. O AI-5 dava poder ao presidente de fechar o Congresso, cassar mandatos e suspender direitos políticos. Além de poder para legislar em matéria política, eleitoral, econômica e tributária.

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