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TJ aprova criação de cartórios em Goiás

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás apro­vou por unanimidade, no fim da tarde de quarta-feira (22), o proje­to de lei que trata da reestrutura­ção dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás. O texto já foi aca­tado também de maneira unâni­me pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária, em ses­são realizada no dia 13.

A proposta, que segue para a apreciação da Assembleia Legis­lativa do Estado de Goiás, que­brará, se referendada pelo Le­gislativo, um período de quatro décadas sem qualquer reformu­lação dos serviços prestados à so­ciedade nas comarcas atingidas. A reestruturação atende a deter­minações do Conselho Nacional de Justiça e, além de desmembrar algumas serventias, vai criar 40 novas unidades em comarcas de entrância final e intermediária, fora Senador Canedo, que ape­sar de ser entrância inicial, tem porte de intermediária.

Atualmente existem no Esta­do de Goiás 564 serventias extra­judiciais, insuficientes para aten­der a demanda, segundo estudos que apontam crescimento popu­lacional, com repercussão na efi­ciência da prestação dos serviços e equilíbrio econômico. Deste to­tal, 147 são objeto da reestrutura­ção, número que totalizará, ao fi­nal do processo, em 233 unidades de atendimento extrajudicial. Isso porque 43 delas serão desmem­bradas e outras 40 serão criadas, o que resultará em 86 novas ser­ventias. Três serão extintas.

O projeto de lei é resultado de um trabalho realizado em conjun­to pela Presidência e pela Correge­doria da Justiça do Estado de Goiás com a finalidade de priorizar o bi­nômio qualidade e eficácia, asse­gurando que a prestação dos ser­viços ocorra de modo efetivo e em locais de fácil acesso ao público.

CRITÉRIOS

Para isso, foram utilizados como critérios de seleção das co­marcas fatores como densidade populacional, índice socioeconô­mico, concentração de proprie­dades (matrículas) na localidade e receita de emolumentos entre outros, dados fornecidos pelo Ins­tituto Brasileiro de Geografia e Es­tatística (IBGE), além de estudos in loco em relação aos registros de imóveis feitos nessas comarcas.

Ao apresentar o projeto na Cor­te, o presidente do TJGO, desem­bargador Gilberto Marques Filho, ressaltou que a criação de novos serviços judiciais implicou a neces­sidade de se redefinir as circunscrições geográ­ficas dos serviços regis­trais, levando em con­ta os dados fornecidos pelo IBGE. No entan­to, ele observou que, no que concerne esta nova formatação, o projeto autoriza o Poder Judi­ciário, sempre que ne­cessário e respeitan­do o intervalo mínimo de três anos contados a partir da vigência da lei, delimite esses refe­renciais por força de re­solução da Corte.

HISTÓRICO

O projeto de lei aprovado pela Corte Especial nesta quar­ta-feira (22) tramita desde 2006 no Tribu­nal de Justiça do Esta­do de Goiás, quando o então presidente do TJGO, desembargador Jamil Pe­reira de Macedo solicitou que a proposta fosse avaliada pela Co­missão de Regimento e Organi­zação Judiciária. Nesta época, ele já apontava a necessidade de maior consonância entre o nível de exigência da população e o vo­lume da demanda pelos serviços notariais e de registro.

Uma das recorrentes reclama­ções da população é sobre o au­mento nos emolumentos, que, somente nos últimos dois anos, tiveram reajustes por meio de duas leis estaduais – a 19.191, de 29 de dezembro de 2015, e a 19.571, de 29 de dezembro de 2016.

Para dar cabo ao projeto apro­vado na Corte, as equipes da Pre­sidência e da Corregedoria se reu­niram semanalmente, no período entre abril e novembro.

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