Home / Cotidiano

COTIDIANO

Detran não pode apreender veículos com o IPVA atrasado

A juíza Zilmene Gomide da Silva, da 1ª Vara da Fazen­da Pública Estadual, con­cedeu liminar proibindo a Secre­taria da Fazenda e o Detran-GO de apreenderem veículos que estejam com o IPVA atrasado. A decisão foi proferida em Ação Civil Públi­ca movida pela Ordem dos Advo­gados do Brasil, Secção de Goiás.

De acordo com o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, a Sefaz, a Secretaria de Segurança Pú­blica e o Detran firmaram convênio para realizar as chamadas “Blitz do IPVA”, em que veículos eram iden­tificados instantaneamente como sendo inadimplentes com tributos estaduais, principalmente o IPVA, apreendidos e levados para o pá­tio do Detran. A liberação só ocor­ria após o pagamento integral dos impostos, sendo essa a condição para devolução do veículo.

Além do pagamento do IPVA, os proprietários deveriam arcar também com o seguro obrigató­rio e as despesas de reboque e diá­rias em que o veículo ficasse para­do no pátio do Detran.

Em sua sentença, a juíza frisou que o Código de Trânsito Brasilei­ro estabelece como condição para permitir o tráfego de veículos o li­cenciamento e o registro legal do mesmo junto aos órgãos de fiscali­zação. Entretanto, a lei maior não faz alusão à exigência do pagamento do imposto estadual, como pretende o Detran. “Ora, não obstante as legis­lações alhures, entendo, em nível de cognição sumária que o caso pres­cinde, que condicionar o licencia­mento ao pagamento de tributo, ou seja, o simples débito tributário im­plicar na apreensão do bem, insur­ge em clara atuação coercitiva para obrigar o proprietário do veículo a saldar o débito”, explicou.

A magistrada lembrou ainda que as ações do Detran e Sefaz são uma forma de confisco e ar­bitrariedade. “Sabe-se que o con­fisco, no âmbito tributário, é o ato de apreender a propriedade em fa­vor do Fisco, sem que seja ofertada ao prejudicado qualquer compen­sação em troca, apresentando ca­ráter sancionatório, resultante da prática de algum ato contrário a ordem vigente”. Além disso o Su­premo Tribunal Federal já pacifi­cou o entendimento de que o esta­do não pode apreender bens com a finalidade de receber tributos, considerando essa medida como “inadmissível”. Isso se casa com propriedade ao que o STF julgou também em relação à apreensão de veículos para cobrança de IPVA.

INADIMPLÊNCIA

A magistrada lembrou que a concessão da liminar não impe­de que o Estado cobre e receba o IPVA em questão, e que para isto “a Administração Pública possui meios próprios, qual seja a pro­positura da competente execução fiscal, bem como a consequente inscrição em dívida ativa”.

A Sefaz e o Detran não pode­rão continuar a apreender veícu­los para cobrar IPVA, sob pena de multa de R$ 10.000,00 diários até o limite de R$ 100 mil.

IPVA cai 3,29% para o próximo ano


Por causa da redução do va­lor venal dos veículos, pela tabe­la Fipe, o Imposto sobre Proprie­dade de Veículos Automotores (IPVA) deve cair 3,29%, em mé­dia, no próximo ano em Goiás. Para os automóveis, maior frota, a queda será de 3,6%.

Camionetes e utilitários tiveram redução ainda maior, de 3,82%. A Secretaria de Estado da Fazenda estima arrecadar R$ 1,35 milhões e a inadimplência deve fechar o ano em até 15%. O anúncio foi na ma­nhã desta terça-feira, dia 19, pelo gerente do IPVA em Goiás, Nival­do Borges Damasceno.

O carro novo adquirido em Goiás não paga IPVA no ano da compra. A instrução normativa com os novos valores será publicada no Diário Oficial do Estado ainda essa semana. De acordo com Nivaldo Damasceno, a frota goiana gira em torno de 3 milhões de veículos. Des­se total, recolhe-se IPVA de aproxi­madamente 2 milhões e 600 mil.

O calendário de pagamento do imposto permanece praticamen­te o mesmo do ano passado. Para placa final 1, a primeira parcela vence em 30 de janeiro. Para a de final 0, o prazo final de pagamen­to é 29 de novembro. Confira o ca­lendário de pagamento:

Continua vigorando para 2018, como vem sendo feito desde 2012, o desconto de 50% para carros po­pulares (1.0) e motocicletas (125 cc), desde que o veículo não tenha sido multado nos últimos 12 me­ses e que seu proprietário esteja em dia com o imposto. O IPVA pode ser pago à vista ou em três parcelas no próximo ano. Em Goiás, existe tam­bém o desconto de até 10% para os consumidores que fazem parte do programa Nota Fiscal Goiana.

COMO É FEITO O CÁLCULO


De acordo com o Código Tributário, cada grupo de veículos tem uma alíquota diferente, sobre a qual aplica-se o valor venal dos veículos para cálculo final do imposto, variando entre 1,25% a 3,75%.

- 1,25%: ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga.

- 3,0 %: motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclos, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv;

- 3,45%: veículos utilitários;

- 3,75%: veículos terrestres de passeio, veículos aéreos, veículos aquáticos e demais veículos não especificados.

Exemplo

Consultando a tabela Fipe 2018, o proprietário pode verificar quanto pagará de imposto. Por exemplo, um carro Fiat/Mobi Easy pagou de IPVA 2017 ( 3% do valor venal do veículo) R$ 848,04. Para 2018, o valor será de R$ 770,79, redução de R$ 77,25, porque o veículo teve uma depreciação de 9%. Se fosse um veículo Gol City MB, IPVA pago em 2017 foi R$ 845,04, e o em 2018, será de R$ 848,07, uma diferença de pouco mais de R$ 3,00.

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias