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Ensino Religioso torna-se obrigatório nas escolas

A nova Base Nacional Co­mum Curricular (BNCC) foi aprovada na manhã de ontem em votação pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento define o que os 35,8 milhões de estudantes das redes pública e privada do Brasil deve­rão aprender em cada etapa de sua vida escolar da educação bá­sica nos próximos anos.

O texto foi aprovado por 20 vo­tos favoráveis e três contrários e deve seguir agora para a homolo­gação do ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), quan­do passará a ter validade. Municí­pios e Estados terão um prazo de até dois anos para implementar a base em seus currículos. Todas as escolas e redes de ensino deve­rão, portanto, adaptar e rever seus currículos em 2018 para iniciar a implementação da base em 2019.

A BNCC dá diretrizes para orientar a elaboração dos currí­culos das redes de ensino munici­pais, estaduais e federais. O novo documento não trata do ensino médio. A base curricular para o ensino médio ainda será avalia­da posteriormente pelo CNE. En­tre as principais mudanças está a questão da alfabetização, em que pela nova BNCC as crianças devem saber ler e escrever aos sete anos de idade. Hoje elas de­vem estar alfabetizadas até os oito anos ou ao fim do 3° ano do ensi­no fundamental.

O segundo ponto de maior mudança, e que causou mais po­lêmica nas discussões, foi o ensino religioso. Incluído no documento da base como uma área do conhe­cimento, tal como matemática ou linguagens, ele passa a ser obriga­tório nas escolas. Hoje, segundo a lei, o ensino religioso é de matrícu­la facultativa nas escolas públicas.

Em setembro deste ano, o Su­premo Tribunal Federal (STF) decidiu que o en­sino religioso nas esco­las públicas pode ter caráter confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensi­namentos de uma reli­gião específica.

A inclusão das orientações so­bre ensino reli­gioso na Base é im­portante para que haja um parâmetro na­cional na elaboração dos currículos, ressal­ta o coordenador-ge­ral do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (Fonaper), Elcio Cecchetti. “Esta­mos há 20 anos sem re­gulamentar a matéria, deixando que estados e municípios regulamentem. Nes­se cenário, nada se organizou de maneira favorável: temos esta­dos com encaminhamento em uma direção, outros em direção contrária. Essa diversidade de in­terpretações só causou um caos pedagógico, porque cada rede acaba concebendo de uma maneira”, diz Cecchetti, que par­ticipou como especialista da ela­boração do texto da Base.

Ele também destaca a impor­tância de o texto aprovado pelo CNE garantir a natureza de ensino religioso de natureza não con­fessional, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas. “Em que pese a decisão do STF, há um conflito jurídico, e é uma escolha feita pelo CNE e pelo MEC de que esse com­ponente seja entendido como área de conhecimento, com fi­nalidades pedagógicas, objetivos próprios da escola pública, e não um meio de fazer proselitismo.”

CRÍTICAS

Na sessão de ontem, as três con­selheiras que pediram vista conjun­ta do processo de votação na se­mana passada criticaram a pressa com que o texto foi votado e o pou­co tempo para análise, além do pro­cesso de debate com a sociedade e a exclusão do ensino médio da base curricular. Elas defenderam um aprofundamento das discus­sões e a melhoria do documento.

“Compete a esse órgão de Esta­do tratar adequadamente as polí­ticas públicas do país sem açoda­mento. Infelizmente, a opção do CNE foi pela celeridade em de­trimento da discussão aprofun­dada, como requer a matéria, e isso ficará registrado como uma afronta a esse órgão, sobretudo se o entendermos como um ór­gão de Estado e não de governo”, destacou a conselheira Aurina de Oliveira Santana.

Um dos relatores da proposta, o conselheiro Joaquim José Soares Nato, destacou que todas as con­tribuições colhidas nas audiências públicas foram cuidadosamente analisadas e muitas propostas fo­ram incorporadas ao documento.

REFERÊNCIAS

Uma das mudanças apresen­tadas hoje foi o destaque para um artigo que esclarece qual a função da BNCC, determinando que as escolas deverão organizar seus currículos “de acordo com a legislação e normas educacio­nais, bem como com suas con­cepções pedagógicas, agregan­do ou expandindo os objetivos de aprendizagem da BNCC, incluin­do outros objetivos que contem­plem as diferenças regionais e as necessidades específicas das co­munidades atendidas”

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