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Viagem interestadual gratuita aos jovens

A lei garante que em cada viagem interestadual de ônibus duas vagas gratuitas sejam re­servadas para jovens entre 15 e 29 anos e, se esgotadas, outras duas vagas são oferecidas com 50% de desconto. Mas nem todo mundo sabe disso. Para garantir o direito, basta o jovem apresen­tar a Identidade Jovem, docu­mento virtual emitido pela inter­net, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.

Previsto no Estatuto da Juven­tude, o direito foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é neces­sário possuir o ID Jovem, para usar a identidade não é preciso impri­mi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no mo­mento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de docu­mentação oficial com foto.

Para ter direito, o jovem pre­cisa ter renda de até dois salá­rios mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a ID Jovem pode ser so­licitada pela internet ou por apli­cativo de celular. Segundo o go­verno federal, mais de 18 milhões de jovens devem ser contempla­dos com esse benefício e com a garantia da meia-entrada em eventos culturais e esportivos as­segurada também com a Identi­dade Jovem. O funcionamento da meia-entrada artístico-cultu­ral e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identi­ficação Estudantil.

Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no mo­mento da aquisição do ingres­so e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de docu­mento oficial com foto. Se o di­reito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agên­cia Nacional de Transportes Ter­restres), que tem postos de aten­dimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

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