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Após suspensão de liminar, veículos com IPVA atrasado poderão ser apreendidos 

Foto: Divulgação/PM


A liminar que impedia a apreensão de veículos com emplacamento em Goiás com IPVA atrasado foi suspensa pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho. O pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) foi atendido no dia 19 de dezembro, sob a argumentação de que o Estado não pode apossar-se dos bens diante da falta de pagamento dos impostos.

Segundo a liminar, a apreensão só seria possível caso o proprietário não pagasse a taxa anual de licenciamento que verifica se os automóveis estão em condições de uso. A decisão contrária ao pedido, por sua vez, alega que isto pode causar “dano grave, de difícil ou impossível reparação’.

No documento, Coêlho afirma que “a manutenção da decisão agravada causará ao ente público uma grande desordem econômica, especialmente porque o início do período de recolhimento do IPVA se aproxima, e o cumprimento da medida liminar deferida em 1°grau demandaria grandes esforços logísticos, que serão inúteis no caso de julgamento de improcedência da ação ou extinção sem resolução de mérito”.

OAB-GO irá recorrer na Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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