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Criança segura nos condomínios

Acidentes envolvendo crian­ças que moram em condo­mínios vêm acontecendo com frequência. Os cuidados de­vem ser redobrados especialmente em relação a elevadores, garagem, escadaria, piscinas, playground e áreas de acesso restrito como caixas d’água e casa das máquinas.

Morar em condomínio para al­gumas pessoas é sinônimo de segu­rança, no entanto, a atenção para as crianças deve ser redobrada, pois há muitos locais que podem ocasionar acidentes, uma vez que sem nin­guém por perto para socorrer em caso de emergência, um mal súbito pode terminar em fatalidade.

Pode parecer impossível, mas em São Paulo, por exemplo, uma criança de seis anos morreu en­quanto brincava em um parqui­nho da cidade. O menino foi atin­gido na cabeça por um balanço construído para cadeirantes. Uma situação que ninguém imaginava que poderia acontecer.

A operadora de telemarketing Thaynan Barreira Soares costuma deixar a filha, de 6 anos, ir sozinha ao parque do condomínio, que é próximo ao bloco onde reside. Se­gundo ela, no parque costuma ter adultos em volta, e o local não ofe­rece riscos para as crianças como circulação de veículos, ou algum acesso ao terraço do condomí­nio.”Todos os dias ela desce com as amigas, mas eu estou sempre atenta, vou no parque fiscalizar em alguns momentos”.

A administração do condomínio deve proporcionar a segurança do local, mas a responsabilidade são dos pais ou responsáveis. Crianças desacompanhadas na piscina, brin­quedos no playground, tomadas de alta-tensão no salão de jogos, são al­gumas situações que geram riscos de acidentes para as crianças.

Segundo a síndica Ana Flávia Sales, o prédio no qual adminis­tra, cerca de mil moradores, tem algumas regras como na piscina, brinquedoteca, sala de jogos, play­ground e quadra, menores de 12 anos devem estar acompanha­dos de seus pais ou responsáveis. “Vejo que as crianças atualmente não são assistidas pelos pais nes­ses locais, e aí temos que fiscalizar e cobrar”, relata a síndica.

A síndica revela ainda que os pais alegam que o condomínio apresen­ta segurança e não demonstram preocupação quando é relatado.

Nunca multamos por esse moti­vo, pois na legislação temos o direi­to de ir e vir e podemos também ser cobrados por isso. Fazemos cartazes educativos, e já aplicamos advertên­cia por escrito. Eles geralmente ale­gam que por estar dentro do condo­mínio é seguro, e não se espantam quando falamos da movimentação de pessoas, dentre elas prestadores de serviços, entregadores diversos, visitantes, e os próprios moradores.

Eles de fato negligenciam o zelo pelos menores.

Temos câmeras, mas elas não cobrem 100% cada pedacinho do condomínio. E na nossa realida­de, Condomínio De La Flor tem 408 apartamentos, em média 1.100 moradores.

O que de mais delicado tem nesse assunto é que se acontece algo com a criança os pais querem processar o condomínio, culpam os síndicos, os funcionários, saben­do eles que não somos babás, que temos nossa responsabilidade le­gal de cuidado e obrigações com a área comum, não com os filhos deles, mas ainda assim é mais fá­cil transferir suas responsabilida­des do que assumi-las.

REGULAMENTO

O Estatuto da Criança e do Ado­lescente diz que até os dozes anos o indivíduo é considerado uma crian­ça, e após essa idade, até os 18 anos é considerado adolescente. Portan­to, devido a essa determinação, al­guns condomínios, não permitem que crianças menores de 10 anos circulem pelas áreas comuns sem a presença de um responsável. Cada condomínio tem o seu regulamen­to interno e estabelece suas próprias regras e os pais são os principais res­ponsáveis pelos filhos. O condomí­nio só será responsabilizado por al­gum dano ao menor caso não esteja com a manutenção do local em dia.

Na quinta-feira um vídeo foi divulgado na internet onde três crianças, entre 8 e 12 anos, es­tavam no terraço de um prédio de 23 andares, no Setor Bueno, em Goiânia. No vídeo, as crian­ças aparecem andando tranqui­lamente e uma delas chegou a se debruçar no parapeito e outra su­biu nas escadas da caixa d’água.

No dia 20 de fevereiro, uma criança foi vista pela vizinhança caminhando, tranquilamente, na janela do quarto para a sacada, em um prédio, também em Goiânia, no nono andar. O menino chegou a ficar em pé no parapeito da sa­cada. O apartamento tinha rede de proteção e segundo os vizinhos, um adulto apareceu no local 11 mi­nutos depois, e só pegou a criança pelo braço e entrou.

O sistema de tabulação de da­dos de óbito e outras ocorrência do Datasus mostra que, desde 1996 a 2013, no Brasil, 607 crian­ças de 0 a 14 anos morreram após cair de um edifício, no total foram em torno de 33 mortes por ano. Em 2014, foram internadas 567 crianças após cair de edifícios.

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