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Em vigor lei que visa combater furto e roubo de veículos

A Lei 12.977/2014, conhe­cida como “Lei do Des­manche”, sancionada em 2014 pela presidente da Repúbli­ca, Dilma Rousseff, foi criada com o objetivo de combater furtos e roubos de veículos que são enca­minhados,na maioria das vezes, para desmanches clandestinos e as peças são comercializadas em seguida. Esta lei regula e discipli­na a atividade de desmontagem de veículos automotores terres­tres com garantia do Instituto Na­cional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ela permite que a venda de peças usadas re­gulamentada é controlada.

Em Goiás os estabelecimen­tos comerciais de peças usadas e desmontes têm até o dia 31 de julho para se credenciar ao De­partamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). O Estado será o terceiro no Brasil a seguir a Lei do Desmanche. Os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul já aderiram a esta lei e, segundo o gerente de soluções da Valid, uma das empresas credenciadas que fornece as etiquetas de segu­rança, Mário Nakaharada, vem funcionando de forma positiva. “Esta lei é extremamente impor­tante, pois dá segurança para as empresas, além de coibir o furto de carros”, relata.

Em São Paulo, por exemplo, após aderir a esta lei, o número de roubos e furtos de veículos despen­cou 30%, foram fechados 722 des­manches irregulares, totalizando 1.318 estabelecimentos fiscaliza­dos. Para vendedor Jaelton Rodri­gues, que teve o carro roubado em 2012, esta lei é muito bené­fica. Segundo ele, o seu veículo que nunca mais foi localizado, com certeza foi desmontado e levado para desmanches e con­sequentemente vendido. “Es­pero que esta lei seja positiva aqui em nosso Estado e com o tempo esteja no Brasil inteiro, só quem tem um carro roubado sabe o tanto que é triste”, diz.

Já o engenheiro civil Simpson Weder, sempre que precisa de pe­ças de veículos, vai até as lojas na região da Vila Canaã em Goiânia, e nunca parou para pensar na pos­sibilidade de ter comprado algu­ma peça de um carro roubado. “Minha preocupação era com o preço mais em conta, mas paran­do para pensar, ao comprar, esta­va colaborando para que os rou­bos continuassem, então essa lei vai ser muito útil para não correr o risco de adquirir uma peça de um veículo roubado”.

PROCEDIMENTO

Ao realizar o credenciamento junto ao Detran, serão coletados dados da empresa, como local de atuação, ramo de atividade, meios de contato, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e alvará de funcionamento para a formação de um banco de dados. Para iniciar a utilização do sistema, é necessário realizar o cadastramento da em­presa na plataforma web de gestão de autopeças disponibilizada pelo mesmo departamento.

Em seguida, é feito o cadastro das peças contendo todas as in­formações como a origem, o esto­que disponível e suas condições. Após a realização do cadastra­mento, as peças serão desmon­tadas e identificadas,com isto, re­ceberá o selo de segurança, o que comprovará que as peças não per­tencem a um veículo roubado. Pe­ças de itens de segurança, como sistema de freios, air bags,cintos de segurança, serão direcionadas para reciclagem ou remanufatura.

A lei exige ainda que o veículo só deverá ser desmontado quando a certidão de baixa do registro no Detran for expedida. Mario reforça que ao colocar o selo na peça, ela não deverá ser retirada. Em caso de descumprimento, a loja ou o des­manche receberá uma multa, de­pendendo da infração, poderá ser leve, média ou grave.

Minha preocupação era com o preço mais em conta, mas parando para pensar, ao comprar, estava colaborando para que os roubos continuassem, então essa lei vai ser muito útil para não correr o risco de adquirir uma peça de um veículo roubado”

Simpson Weder, engenheiro civil

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