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Ginecologista é condenado por estuprar pacientes no consultório

Um ginecologista foi condenado a 10 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de três estupros e três violações sexuais mediante fraude de pacientes. Além delas, outras 32 mulheres compareceram à Delegacia de Polícia para relatar que também foram vítimas dele.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o médico aproveitava que as pacientes haviam se despido para exame e as violava sexualmente, chegando a estuprar algumas delas. Ele ainda fazia perguntas de cunho sexual, impertinentes à consulta médica, oferecendo orientações para melhorar o desempenho da relação sexual, embora não tivessem solicitado nenhum auxílio nesse sentido. A juíza responsável pelo caso, Placidina Pires, de Goiânia, observou que a materialidade dos crimes de estupro e violação sexual mediante fraude foi comprovada por meio dos registros de atendimentos, dos documentos apresentados e dos demais elementos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), defesa defendeu a tese que seria impossível a consumação da relação sexual devido ao músculo sartório que, para haver relações sexuais, a mulher, necessariamente, precisa estar com esse músculo relaxado. Contudo a magistrada pontuou que a força física do agressor se mostra suficiente para vencer a resistência da vítima. O acusado alegou ainda que não realizava os exames sozinho com as pacientes, mas sempre na presença de sua secretária. Entretanto, o depoimento foi desmentido pelas filmagens do circuito interno de segurança da unidade hospitalar, que comprovaram que ele atendia as pacientes desacompanhado de qualquer pessoa.

Placidina Pires concluiu que ficou comprovado nos autos que o réu, valendo-se de sua condição de médico e das características próprias do exame ginecológico, induziu as vítimas em erro, a fim de abusar sexualmente, utilizando-se de meio fraudulento que dificultou a livre manifestação da vontade das vítimas, consistente na realização de exame de toque ginecológico, sem que houvesse a efetiva necessidade do mencionado exame.

(Foto ilustrativa: reprodução USP Imagens)

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