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COTIDIANO

Um pesadelo que não acaba

Era dia de jogo da sele­ção brasileira. Sérgio Luiz Duarte havia terminado de dar uma aula e voltava para casa, quando recebeu um telefonema e foi a um bar no Jardim América, chamado “Bar do Zé”, para assistir um jogo da seleção brasileira.

Os depoentes, no processo, nar­ram que Sérgio Luiz estava agita­do e agressivo; mas a agressivida­de de seu algoz só ganha fôlego com a juntada dos laudos médi­cos ao processo criminal que cor­re na 7.ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, que detalham a gravi­dade dos ferimentos causados por Renato Miguel, que bateu, bateu, tanto agrediu, e mais bateu, que levou a vítima Sérgio Luiz à mor­te. Renato Miguel está tipificado no artigo 129, § 3.º do Código Penal: lesão corporal seguida de morte.

O fato aconteceu em 05 de outu­bro de 2016. A mãe, Maria José das Neves Duarte, considera esta a data da sua morte, embora seu filho te­nha vindo a óbito em 20/01/2017.

Sérgio Luiz Duarte era um ho­mem bem relacionado, criado no meio da alta sociedade goianien­se. Morava com sua mãe em uma cobertura no Setor Bueno. Era ba­charel em Direito, Educação físi­ca, e Letras e tinha mestrado em Psicopedagogia. Era professor de educação física na Escola Munici­pal Maria Clara Machado, região noroeste de Goiânia. Não precisa­va disso, mas o fazia por altruísmo: queria deixar sua contribuição. Era amado por seus alunos. Ama­do por sua mãe, por seus irmãos. Incapaz de fazer mal a quem quer que fosse. Tinha berço.

Uma discussão banal, por conta do Neymar, e tudo acabou. Um pe­sadelo que não passa.

E ainda que Sérgio Duarte ti­vesse iniciado uma discussão, não poderia Renato Miguel revidar de forma tão violenta, que levasse ví­tima à óbito.

A mãe de Sérgio Luiz Duarte, Da. Maria José das Neves Duar­te, não se conforma, obviamente. A morte de seu filho foi covarde. Primeiro, Renato Miguel o imobi­lizou, quebrando-lhe o joelho. Sér­gio caiu, com todos os ligamentos do joelho rompidos e Renato con­tinuou a desferir-lhe golpes. E ain­da que Sérgio estivesse impossi­bilitado de revidar, caído no chão, imobilizado devido um golpe que lhe fraturou o joelho, Renato Mi­guel não parou. Até que, por fim, matou Sérgio Luiz, em virtude de golpes que lançou contra ele.

Renato evadiu-se do local.

Era o começo da estrada que Sér­gio percorreria em direção à mor­tea a morte: 107 dias de internação, sendo que destes, 97 foram de UTI.

Ninguém está preparado para a morte, mas esta, em especial, antes de levá-lo, o deixou humi­lhado demais, porque Sérgio era faixa preta de Karatê. Não ima­ginou que precisaria de usar de seus conhecimentos para salvar sua vida, frente ao inimigo, que não reconheceu como tal.

Sérgio se submeteu a dois pro­cedimentos cirúrgicos no joelho esquerdo para fixação externa do mesmo, teve traumatismo crania­no, lesões por todo o corpo, e final­mente, sofreu complicações como coma sequelar, pneumonia, in­suficiência renal aguda dialítica e choque séptico, vindo a óbito em 26 de janeiro de 2017.

Há alguns meses atrás, a de­fesa de Renato Miguel peticio­nou ao Poder Judiciário pedin­do a absolvição sumária de seu cliente, a rejeição da denúncia por falta de justa causa, a inépcia da denúncia e alegou também que os fatos que constam nos autos contra si não constituem infração penal, entendendo que a inicial acusatória encontra-se pautada em lastro mínimo de autoria e materialidade delitiva do suposto crime, em tese, pra­ticado pelo acusado.

A juíza Patrícia Dias Bretas re­jeitou as alegações do denunciado, ratificando o recebimento denún­cia e pautou em seguida a audiên­cia de instrução e julgamento: pró­ximo dia 13/11/2018 às 09h30 na 7.ª Vara Criminal de Goiânia.

A morte foi coletiva: da mãe, Maria José das Neves Duarte e de seus irmãos, Márcio José das Ne­ves Duarte, Luiz Cláudio Duarte, Flávio Ronaldo das Neves Duar­te e Ana Cristina das Neves Duar­te. A família não se olha mais nos olhos uns dos outros. Não podem ver mais seu irmão, Sérgio Luiz Duarte, por isso, com dificulda­de se vêem uns nos outros. Uma parte de cada um que se foi.

E a justiça, depois de dois anos, é que marca a data da audiência de instrução e julgamento. Tem­po suficiente para que devaneios tomem conta de todos os partíci­pes do fato, tanto das testemunhas quanto do acusado, cuja liberda­de os enche de coragem para se­guirem em paz, a mesma coragem que o acusado teve para agredir sua vítima, vez que não está pu­nidos pela justiça, justiça esta que arrasta-se para fazer-se valer.

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