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Lei proíbe nomes de torturadores, ligados a ditadura militar, em monumentos e ruas do DF

Uma lei que proíbe que monumentos da capital federal sejam batizados com nomes de torturadores foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Publicada no Diário Oficial do DF da última sexta-feira(06/12/2019) a lei barra que obras , ruas e monumentos, de hoje em diante, tenham os nomes de pessoas apontadas pela Comissão Nacional da Verdade como torturadores que atuaram durante a ditadura militar de 1064.

A lei foi sancionada com dois vetos; Um deles proibia a utilização de recursos em homenagens e comemorações ao golpe de militar de 1964. O outro determinava a retirada de placas, retratos e bustos de pessoas ligadas à tortura. como é o caso da Ponte Costa e Silva (foto). Os vetos ainda podem ser derrubados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em uma nova votação.

A lei sancionada passou a vigora com o seguinte trecho;

"Art. 3º – Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violação dos direitos humanos,
incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos."

Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade listou 377 pessoas consideradas responsáveis diretas ou indiretas pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar, de 1964 e 1985. Entre os nomes está o do marechal Arthur da Costa e Silva, que recebeu o seu nome para a Ponte Monumental do DF.

Já em 2015,, uma lei sancionada pelo então governador, Rodrigo Rollemberg (PSB), renomeou a ponte para Honestino Guimarães , em referência ao estudante perseguido pelo regime e desaparecido em 1972.

Com informações do G1

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