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Abandono afetivo pode gerar indenização por danos morais

Por Renato Violi

A relação entre pais e filhos deve ser de amor e cuidado, mas nem sempre é o que acontece. Algumas famílias, após a dissolução, tendem a “esfriar” os sentimentos e na maioria das vezes quem sofre é a criança. A ausência do pai ou da mãe pode gerar o que chamamos de abandono afetivo. Segundo o psicólogo Guliver Nogueira, o problema começa quando um dos genitores manifesta indiferença ao bem estar emocional do filho.

Nogueira explicou que a tendência é o distanciamento, que pode ser percebido por diversas atitudes. “Não se importar, não perguntar para a pessoa como ela está, não querer gerar vínculo de intimidade, de conhecer a vida dela, sua rotina e atividades que gosta” pontua.

Entre as causas mais comuns estão: uma gravidez indesejada, a falta de afeto durante o crescimento, não ter condições financeiras ou psicológicas para cuidar da criança, ou ainda ter semelhança com algum dos genitores e acabar sendo tratado com desprezo. Outros problemas observados são gerados a partir da descoberta de uma orientação sexual ou ainda de patologias, entre elas o TDAH (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade) que desperta a falta de paciência no cuidado.

Muitas dessas crianças sofrem com tamanho descaso, passam a vida no isolamento. Quando chega a fase adulta, descobrem que a justiça pode atuar no combate a essa situação. Em vários escritórios de advocacia no país, cresce o número de pedidos de indenização por danos morais.

A constituição brasileira em seu artigo nº 227 destaca que é dever dos pais o cuidado geral, a criação e convivência com os filhos, bem como preservá-los da discriminação, violência e várias outras situações. Um pai pode não ser obrigado a “gostar” do filho, mas não pode negligenciar sua obrigação.

Segundo o advogado Leandro Borba Nascente, tal orientação ampara a vítima de abandono afetivo. “O Poder Judiciário, como sempre, vem analisando com muita sensibilidade a questão, responsabilizando aqueles que abandonam seus entes queridos, largando-os à própria sorte. E geralmente, na esfera cível, com pagamento de indenização em favor da vítima abandonada.” salienta.

Vale lembrar que o abandono afetivo não acontece apenas na relação entre pais e filhos, pode acontecer ainda no sentido inverso, envolvendo idosos, por exemplo, que além de se sentirem “excluídos” das famílias, tem o pouco recurso que lhe é garantido para sobrevivência (aposentadoria, pensão, benefício alternativo) usurpado pelos parentes.

Em São Paulo, no ano de 2015, a justiça acatou um pedido feito por um menino. O pai teve de pagar R$100 mil em indenização. Claro que tal punição não traz reparo, pois o que todos querem é contar com o apoio fraterno, mas mostra que a justiça está atuante.

MAIS INFORMAÇÕES?

Leandro Borba Ferreira Nascente

advogado

(62) 8589-1235

Guliver Nogueira

psicólogo

(62) 9986-7722

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