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Valentina Jungmann defende modernização de regras de publicidade para advocacia

A advogada Valentina Jungmann defende mudanças nas regras de publicidade para o exercício da advocacia. Ela esclarece que “a transformação tecnológica e a pandemia da covid-19 tornaram ainda mais presente a comunicação virtual na vida profissional dos advogados".
Valentina, que é também conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acrescenta que “as redes sociais possuem um viés democrático, ao possibilitarem a realização de uma publicidade segmentada e direcionada, sem muitos gastos e custos, tornando-se necessário flexibilizar e regulamentar o seu uso”.

"A advocacia precisa se modernizar. O uso das tecnologias é não não apenas importante, mas essencial a toda advocacia, principalmente aos jovens advogados que ainda não se consolidaram no mercado de trabalho" diz o advogado Henrique Rodrigues, que endossa as mudanças idealizadas pelos conselheiros.

Henrique Rodrigues, advogado: mudanças ajudarão jovens

O meio para a modificação das regras, em análise no Conselho Federal, poderá ser um provimento que se adequará às normas federais que regulam a ética e exercício profissional da advocacia.
Valentina acredita que a atualização trará menos insegurança jurídica, decorrente de "interpretações divergentes e contraditórias que têm ocorrido”.
“A utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos de negócio (marketing jurídico) foi permitida, desde que em harmonia com os preceitos éticos e observando as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina”, explica.
Sobre a publicidade profissional, Valentina informa que ela “deve ter caráter meramente informativo, ser discreta, sóbria, sem ostentação. Também não deve estimular diretamente o litígio, quer seja ele judicial ou administrativo”.
Com a aprovação do novo provimento, a conselheira diz que “será permitida a utilização de anúncios, pagos ou não, desde que o meio de comunicação não seja um daqueles vedados pelo Código de Ética e Disciplina. Também foi prevista a possibilidade de utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, e de uma identidade visual”.
Todavia, alerta que a “referência direta ou indireta a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços, como forma de captação de clientes, foi vedada. Também não será permitida a distribuição de brindes, cartões de visitas, panfletos ou a apresentação dos serviços de maneira indiscriminada para não clientes, em eventos não jurídicos ou locais públicos, de forma presencial ou virtual.
Ela destaca que no novo provimento “foi previsto marketing de conteúdos jurídicos, permitindo-se inclusive a divulgação de imagem, vídeo ou áudio, com a atuação do(a) advogado(a) tanto em processos judiciais como administrativos, incluindo a sua participação em audiências ou sustentações orais, desde que o processo não seja daqueles que tramitam em segredo justiça”. Por outro lado, foi vetada a divulgação de decisões judiciais ou dos resultados obtidos no processo, salvo na hipótese de manifestação espontânea nos casos de interesse da mídia, ressalta a advogada.
Valentina Jungmann informa que, de acordo com a proposta, “na publicidade ativa, foi vedada qualquer informação relativa as qualidades ou estrutura física do escritório; a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional; ou a promessa de resultados. Também é vedado o pagamento ou patrocínio para viabilizar aparição em eventos ou lita que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque”.

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