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Homem é demitido após chamar colega para transar

Um funcionário de uma indústria de alimentos de Anápolis foi demitido por justa causa, após trancar uma colega em um galpão da empresa e chamá-la para ter relações sexuais.

O homem entrou com um pedido para anular a dispensa do trabalho, porém a Justiça negou e categorizou o caso como assédio sexual. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a dispensa do funcionário por unanimidade.

O caso

Segundo o processo, o funcionário e a colega trabalhavam na mesma indústria de alimentos. A mulher, que estava em treinamento, foi levada por ele para a execução de coleta de produtos para explicar os detalhes do cargo. Em seguida, foram para um dos armazéns da indústria e, depois de entrarem no galpão, ele trancou a porta.

Ainda de acordo com o processo, o funcionário quis levar a colega para o fundo do galpão para terem relações sexuais. Após a mulher recusar e pedir para que ele destrancasse a porta, ela visualizou que ele estava excitado.

Ele tentou forçá-la a pôr os braços em suas partes íntimas, mas para se defender, ela ameaçou gritar por ajuda. Logo, o homem desistiu e pediu para que ela não contasse o caso para ninguém. Porém, ele foi denunciado e demitido por justa causa.

O ex-funcionário recorreu, então, à Justiça para reverter a sentença, que manteve a modalidade de demissão por justa causa. Não satisfeito, ele recorreu ao Tribunal.

Durante o processo, o homem afirmou que as provas dos autos não demonstram a existência de um mecanismo para investigar a falta grave. Alegou ainda que a sentença foi parcial ao considerar como prova o depoimento da suposta vítima.

Em segunda instância, o relator e desembargador Platon Azevedo Filho afirmou que a demissão por justa causa é a modalidade de resolução contratual caracterizada pela prática de falta grave cometida pelo empregado.

“E, por ser a punição máxima aplicável na relação de emprego, requer prova robusta do ato ilícito imputado ao trabalhador, cujo ônus é da empresa”, escreveu o relator. Ele considerou que a confirmação do assédio sexual é de grande complexidade, pois se trata de um comportamento que normalmente se pratica às escondidas, sem testemunhas por perto.

Foi considerado pelo desembargador que as testemunhas apresentadas pela empresa não foram perguntadas pela defesa do autor durante audiência. Tal fato afugentariam a argumentação do trabalhador de que os depoimentos das testemunhas foram enudados com a intenção de atribuir a ele uma falsa conduta, com a finalidade de justificar a pena aplicada.

Platon Filho afirmou que as provas dos autos são incontestáveis, ele ainda pôde observar que os depoimentos das testemunhas foram decisivos para confirmar o assédio sexual praticado pelo ex-funcionário.

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