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Prefeitura de Aparecida publica novas regras para realização de eventos no município

Publicada nesta sexta-feira, 11, a Portaria Nº 001/2022, que dispõe novas regras para a realização de eventos e campeonatos no âmbito do município, considerando o quadro epidemiológico e os indicadores de contaminação da Covid-19 e. O novo documento modifica a Portaria 145/2021, publicada em 26 de outubro do ano passado.

O novo regramento estabelece que eventos esportivos, sociais e corporativos, com público de 1.000 (mil) pessoas em locais abertos e 500 (quinhentas) em espaços fechados só poderão ocorrer mediante autorização do Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida de Goiânia. O colegiado técnico é responsável por deliberar medidas de prevenção, avaliação e controle da pandemia.

Produtores e organizadores de eventos devem enviar solicitação à Secretaria Municipal de Saúde com no mínimo 15 dias de antecedência, e relatar, nominalmente, as seguintes especificações:

Endereço, data e duração do evento, o tipo (festa social, religiosa, cultural e/ou esportivo), a forma de acesso (pago ou gratuito), característica do espaço (aberto ou fechado) e a capacidade máxima de público. Se haverá presença de menores de 18 anos, quantidade de entradas e saídas do local e a garantia de medidas sanitárias, como também a solicitação de comprovante de vacinação.

O pedido será avaliado, individualmente, pelo grupo técnico do Comitê no prazo de 3 (três) dias, podendo ser aprovado ou não. O solicitante será comunicado da decisão.

Fiscalização

A fiscalização das recomendações da Portaria 001/2022 será realizada pelos órgãos municipais de fiscalização com apoio da Guarda Civil.

Denúncias e informações de irregularidades desta portaria podem ser registradas pelo telefone 3545-5992, também disponível na plataforma do WhatsApp; além dos telefones 3238-7243 e 153.

O descumprimento das recomendações constitui infração administrativa e acarretará em penalidades, como interdição cautelar do local do evento e multa, no valor R$ 671, 27 conforme cálculo de Unidades de Valor Fiscal de Aparecida (UVFAs). Em caso de reincidência, o valor é dobrado.

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