Opinião Pública

Injúria Racial é crime de Racismo

Martiniano J. Silva

Publicado em 19 de janeiro de 2023 às 18:59 | Atualizado há 2 anos

Foi-se o tempo, decerto porque tudo tem seu tempo, no qual o preconceito de cor ou de raça era uma mera contravenção penal, prevista na Lei 1,390, de 3 de junho de 1951, chamada Afonso Arinos. Foi-se o tempo em que havia “injúria racial” prevista em lei penal admitindo pena menos agravada.Agora, senhores e senhoras racistas, incluindo os supostos propensos, a injúria virou crime de racismo, igualzinho aos demais casos previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, sancionada pelo presidente Lula na data citada, evidenciando novos tipos penais e aumentando a pena de reclusão que era de 1 (um) anopara 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e outras agravações.
Não esqueça que além de início de pena de reclusão maior, a prática do racismo, conforme inciso XLII, do artigo  5º da Constituição Federal, “constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Note-se que não admite pagamento de fiança e a todo tempo pode ser objeto de uma ação penal, não esquecendo também que as leis ordinárias seguem a lei principal, ou seja, a Constituição, segundo princípio da hierarquia das leis.
Assim, provável leitor, distinto racista, não me venha alegar, sem provar, que desconhece a lei. Não a ignore Quem alega e não prova, quase nem alega. (Alegatio et nonprobatio, quasi non alegatio), é a versão latina. Não me venha com pretextos de racista hipócrita, conveniente. Nesta hora, ad argumentandum, a injúria está tipificada como crime de racismo, na abrangência imprescindível, incluindo até racismo religioso, mais presente contra as religiões de matriz africana.
A Lei nº 14.532/23, como exposto, vem auxiliar no combate e, sobretudo, na extirpação do racismo, que se impõe ser arrancado pela raiz, ora muito propagado de norte a sul, de leste a oeste do país, justamente porque a sociedade, particularmente o segmento étnico negro, está mais consciente da origem de sua história e dos seus direitos, assim justificando a maior difusão do assunto. Desse modo, difunda a lei, lute pela causa justa, pelo amor de Deus e dos Santos, passe a ter vergonha de ser racista. Amém.

Martiniano J. Silva, escritor, advogado, integrante da AGL e IHGG e mestre em História pela UFG

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