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Juiz recebe denúncia contra estudante que tentou matar aluna ao jogar álcool e atear fogo no corpo dela

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, recebeu, nesta segunda-feira (25), denúncia contra a estudante Islane Pereira Saraiva Xavier, de 20 anos, acusada de tentar matar Marianna Cristhina Gonçalves Areco Santos, de 17 anos, após jogar álcool e atear fogo no corpo dela. O crime aconteceu no dia 31 de março deste ano, no pátio do Colégio Estadual Palmito, localizado no Jardim Novo Mundo, nesta Capital.

Consta do inquérito que a denunciada e a vítima cursavam juntas o ensino médio na mesma sala, porém não se consideravam amigas. Num determinado dia, Islane ficou com raiva após suspeitar de que algumas estudantes teriam criticado a forma como ela se bronzeava, momento em que acreditava ser a vítima a culpada. Em razão disso, ela decidiu se vingar de Marianna, tentando matá-la.

Para isso, no dia do crime, levou para a escola uma faca com aproximadamente 15 centímetros de lâmina, um canivete multifuncional com aproximadamente 10 centímetros de lâmina, além de álcool e um isqueiro. Durante o intervalo de aula, aproveitando-se que a vítima estava distraída na fila do refeitório, Islane aproximou-se dela e jogou o líquido inflamável no seu corpo e, imediatamente, ateou-lhe fogo com o isqueiro.

A vítima, no momento, conforme a denúncia, não teve tempo de esboçar qualquer reação, tendo as chamas se alastrado pelo seu corpo, fazendo com que Marianne se debatesse diante do desespero. Diante disso, um coordenador do ginásio e outros alunos socorreram a vítima, deitando-a ao chão e apagando as labaredas com suas camisetas, onde a vítima permaneceu agonizando até a chegada do socorro médico.

Ainda, conforme a peça, a denunciada, por sua vez, direcionou-se à sala de aula calma e friamente, como se nada tivesse acontecido, onde foi encontrada e contida por funcionários na secretaria até a chegada da polícia, que a autuou em flagrante delito. A equipe do Corpo de Bombeiros prestou atendimento à vítima, encaminhando-a ao Hospital Estadual de Urgências Otávio Lage de Siqueira (HUGOL). Ela foi submetida a procedimento cirúrgico e sobreviveu após ter 49% do corpo queimado com até 3º grau de queimadura e ser internada na UTI, em estado grave.

Decisão

O magistrado, ao receber a denúncia, afirmou que a inicial acusatória reveste-se de substrato probatório apto a autorizar a deflagração da ação penal com a persecutio criminis in iudiccio. Ressaltou, ainda, que a peça está embasada em dados empíricos, narrando acontecimento que se amolda, em tese às coordenadas da figura típica, esculpida no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação à denunciada Islane Pereira Saraiva Xavier.

Determinou ainda que a vítima, após o restabelecimento de sua saúde, ser ouvida, em razão de a mesma estar atualmente internada em UTI, com consciência nível sonolento, respiração espontânea com suporte de oxigênio, pressão baixa, via de alimentação por sonda. O juiz solicitou ainda o encaminhamento de ofício para que o HUGOL informe, no prazo de 30 dias, boletim médico atualizado sobre o estado de saúde da vítima. “No caso de falecimento da vítima, este juízo deverá ser imediatamente comunicado”, pontuou o magistrado.

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