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Aparecida faz “gambiarra jurídica” no HMAP

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia criou um monstrengo jurídico ao firmar com a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein um tal “Termo de Colaboração” visando transferir a gestão do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP) para a entidade paulista.

O indigitado termo de colaboração é considerado uma “gambiarra” na melhor acepção da palavra por não gerar compromisso jurídico que controle transferência de recursos da ordem de R$ 16,497 milhões por mês para o Hospital Albert Einstein. O mais curioso é que a Prefeitura não fez contrato que crie direitos e obrigações do Albert Einstein, como é comum no Poder Público que segue as normas de compliance e legalidade dos atos administrativos.

O começo de todo o processo já foi nebuloso por completo, porque a Secretaria Municipal de Saúde lançou um edital de chamamento público – modalidade de licitação para contratação de Organização Social – direcionando para o Hospital Albert Einstein. A entidade interessada em participar do certame precisava comprovar na data da publicação estar na gestão de um hospital com no mínimo 200 leitos, coisa que poucas OSs do Brasil poderiam e o Einsten estava dentro.

Depois do arremedo de chamamento a Secretaria Municipal de Saúde prosseguiu com o disparate sem firmar contrato e autorizou o Albert Einstein a “fazer gastos e contratos visando assumir a gestão do HMAP”. Sem medo de problema para o CPF os gestores da SMS de Aparecida prosseguiram na senda de passar a gestão sem estabelecer um documento jurídico de valor inquestionável.

O IBGH (Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar), Organização Social que está com contrato vigente para gestão do HMAP arguiu ao Tribunal de Contas dos Municípios o fato da SMS de Aparecida de Goiânia insistir na transferência sem ter contrato assinado e requereu uma liminar para suspender o processo.

Suspeitas

Para o advogado Juscimar Pinto Ribeiro, especialista em Direito Administrativo há um entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite que o Poder Público contrate Organizações Sociais para gerir instituições de saúde. Todavia, pondera ele, é preciso seguir preceitos básicos de transparência nas ações e isonomia na escolha, além de imprescindível respeito à legalidade dos atos.

“Me causa certa estranheza ser feito um documento intitulado ‘Termo de Colaboração’ e não um Contrato de Gestão que implique em direitos e obrigações”, comenta.

Juscimar foi presidente da Comissão do Terceiro Setor na seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos mais respeitados especialistas quando o assunto envolve Organizações Sociais e gestão de unidades de saúde. Para ele pesam severas dúvidas sobre a legalidade dessa inovação jurídica que a SMS quer fazer para o HMAP e que isso poderá implicar sérias complicações para os gestores municipais e também para a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein. “É princípio basilar da administração pública o respeito à legalidade dos atos administrativos e não me parece que esse ato está revestido dessa legalidade imperiosa”, frisa.

O relator da arguição feita ao Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco José Ramos, mandou oficiar com urgência a SMS de Aparecida de Goiânia para dar explicações e analisar o pedido de liminar que visa suspender o procedimento esdrúxulo criado ela Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

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