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TCM suspende posse do Einstein no HMAP

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) determinou a suspensão imediata do chamamento para que a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein faça a gestãdo do Hospital Muncipal de Aparecida Íris Rezende Machado (HMAP).

A liminar relata supostas irregularidades no Edital de Chamamento Público n.005/2021, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e destinado à seleção de instituição para gerir a unidade de saúde.

Na decisão, o relator, conselheiro Francisco José Ramos adverte o prefeito Vilmar Mariano, o Secretário Municipal de saúde, Alessandro Magalhães e a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Virgínia Oliveira, que o descumprimento das determinações poderá implicar nas punições”.


Para o relator o aumento de 29,23% a maior que a Prefeitura de Aparecida de Goiânia pretende gastar com o Albert Einstein não se justifica para que haja a prestação do mesmo serviço que está sendo prestado hoje.

“Esta situação, reflete, que além do desembolso a maior a ser pago pelo Município, haverá uma possível sobreposição de objetos e, consequentemente dano ao erário, em razão da hipótese de pagamento em duplicidade, visto a concomitância de duas avenças para gerir o mesmo Hospital, qual seja, o IBGH por meio do Contrato n. 1095/2018 com validade até 18/12/2022 e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, por meio do Termo de Cooperação n.001/2022 com vigência a partir de 18 de maio de 2022”, frisou.


O conselheiro observou uma patente possibilidade de dano ao erário, ‘tem-se também o fato de que apesar do sr. Gustavo Mendanha, Prefeito de Aparecida de Goiânia, mesmo tendo renunciado de forma definitiva e irrevogável ao cargo de Prefeito no dia 31 de março de 2022 a fim de concorrer ao pleito eleitoral próximo, para o cargo de Governador do Estado de Goiás, assinou o Extrato do Termo de Colaboração n.001/2022 em 12 de abril de 2022, como Prefeito Municipal”.

Por fim, o documento alerta que ‘as conclusões ora registradas não elidem os gestores da responsabilidade por atos não alcançados na presente análise, ou por procedimentos fiscalizatórios diversos’.

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