Cotidiano

Advogada recorre contra impugnação

Diário da Manhã

Publicado em 12 de maio de 2018 às 01:20 | Atualizado há 4 meses

A advogada Sônia Caetano Fernandes, com 23 anos de militância na área cível, teve seu nome impugnado por co­legas por ser cunhada de um con­selheiro da OB-GO, o que, segun­do o impugnante, a impediria de constar da lista sêxtupla de postu­lantes à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a ser ocupada por um ad­vogado (o chamado “quinto cons­titucional”). A vaga se abriu após a aposentadoria do desembargador Geraldo Gonçalves.

Indignada com a decisão ela se defende alegando que sua ins­crição à lista sêxtupla atende a to­dos os requisitos do provimento 102´04 do Conselho Nacional da OAB. “O Provimento não impede a postulação de parente de mem­bro da OAB, apenas prevê que, neste caso, o parente não pode atuar no processo de escolha dos nomes.”, afirma.

“No meu caso”, explica, “a regra foi rigorosamente cumprida, não tendo o Talles Jayme, meu cunhado e vice-presidente da OAB-GO, atua­do no processo de escolha”.

Sônia afirma que nunca inter­rompeu o exercício da advoca­cia, nunca exerceu cargo público, e que já teve seu nome duas ve­zes indicado para o quinto cons­titucional do TRE, uma delas por unanimidade. Ela é diretora da Câmara de Mediação e Concilia­ção – Medialle, e professora de di­reito processual cível na Pontifícia Universidade Católica de Goiás.

A OAB acolheu várias impug­nações, tendo recebido apenas 7 das 23 candidaturas a figurar na lista sêxtupla. Sônia ingressou com recurso interno visando re­verter a decisão. Na verdade, não é a OAB que indica o novo desem­bargador. Sua participação consis­te em organizar lista de seis nomes a ser enviada ao Tribunal de Justi­ça, que, por sua vez, elabora uma lista tríplice a ser encaminhada para o governador, que escolhe, da lista, o nome que quiser.

Apesar de tudo, Sônia é otimis­ta em virtude de duas circunstân­cias novas: pela primeira vez, em vinte anos, a OAB não indicará pessoas que tenham servido aos governos, ocupando cargos pú­blicos incompatíveis com o exer­cício da advocacia. “Tenho certe­za de que o Conselho não vai se submeter a pressões políticas”, diz ela. De fato, sempre há ingerências do mundo político no sentido de emplacar este ou aquele afilhado para a composição da lista.

A outra circunstância é que qua­tro mulheres estão concorrendo. “Acredito que haverá mulheres na lista sêxtupla e penso que o Tribu­nal está propenso a indicar uma mulher na lista tríplice”, afirma. Com isto, as chances de uma mu­lher vir a ser escolhida para a vaga de desembargador no quinto cons­titucional da OAB é muito grande.

 

Resposta

Impugnações aventureiras

As impugnações manejadas contra o meu pedido de inscri­ção para concorrer à formação da lista sêxtupla para o preen­chimento da vaga de desem­bargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás destinada à OAB-GO são aventureiras e têm o nítido propósito de ge­rar desgaste. Tenho absoluta confiança na capacidade técni­ca e imparcialidade dos conse­lheiros e conselheiras da OAB­-GO e tranquilidade de que todas as impugnações serão julgadas improcedentes, tendo em vista que os cargos públi­cos por mim exercidos em de­terminados períodos não são causas para o indeferimento do meu pedido de inscrição, com fundamento no Estatu­to da Advocacia (Lei 8.906/94) e no Provimento 102/2004 da OAB. Tanto é verdade que a própria Diretoria da OAB-GO, de acordo com o quanto regis­trado na Ata da reunião reali­zada no dia 06/04/2018, após análise criteriosa do meu cur­rículo e dos documentos cons­tantes no meu processo, de­feriu a minha inscrição.

A propósito, a alegação de que omiti da OAB-GO o exer­cício de tais cargos é ingênua, irresponsável e não tem am­paro legal, talvez até mesmo fruto de explícita má-fé, pois as ocupações nos ditos car­gos são de conhecimento pú­blico, informadas em tempo real no Portal da Transparên­cia dos respectivos órgãos (Lei 12.527/2011), além de publica­das na Imprensa Oficial, en­fim, atendendo ao princípio da publicidade descrito no art. 37 da Constituição Federal.

Respeito o direito daque­les que se apresentaram como meus impugnantes, contudo, lamento o fato de que as malsi­nadas impugnações foram pro­postas por pessoas que não me conhecem e que se mostraram descontextualizadas em face dos termos legais e regimen­tais do processo de escolha de desembargador pelo instituto do Quinto Constitucional.

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