Advogada recorre contra impugnação
Diário da Manhã
Publicado em 12 de maio de 2018 às 01:20 | Atualizado há 4 meses
A advogada Sônia Caetano Fernandes, com 23 anos de militância na área cível, teve seu nome impugnado por colegas por ser cunhada de um conselheiro da OB-GO, o que, segundo o impugnante, a impediria de constar da lista sêxtupla de postulantes à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a ser ocupada por um advogado (o chamado “quinto constitucional”). A vaga se abriu após a aposentadoria do desembargador Geraldo Gonçalves.
Indignada com a decisão ela se defende alegando que sua inscrição à lista sêxtupla atende a todos os requisitos do provimento 102´04 do Conselho Nacional da OAB. “O Provimento não impede a postulação de parente de membro da OAB, apenas prevê que, neste caso, o parente não pode atuar no processo de escolha dos nomes.”, afirma.
“No meu caso”, explica, “a regra foi rigorosamente cumprida, não tendo o Talles Jayme, meu cunhado e vice-presidente da OAB-GO, atuado no processo de escolha”.
Sônia afirma que nunca interrompeu o exercício da advocacia, nunca exerceu cargo público, e que já teve seu nome duas vezes indicado para o quinto constitucional do TRE, uma delas por unanimidade. Ela é diretora da Câmara de Mediação e Conciliação – Medialle, e professora de direito processual cível na Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
A OAB acolheu várias impugnações, tendo recebido apenas 7 das 23 candidaturas a figurar na lista sêxtupla. Sônia ingressou com recurso interno visando reverter a decisão. Na verdade, não é a OAB que indica o novo desembargador. Sua participação consiste em organizar lista de seis nomes a ser enviada ao Tribunal de Justiça, que, por sua vez, elabora uma lista tríplice a ser encaminhada para o governador, que escolhe, da lista, o nome que quiser.
Apesar de tudo, Sônia é otimista em virtude de duas circunstâncias novas: pela primeira vez, em vinte anos, a OAB não indicará pessoas que tenham servido aos governos, ocupando cargos públicos incompatíveis com o exercício da advocacia. “Tenho certeza de que o Conselho não vai se submeter a pressões políticas”, diz ela. De fato, sempre há ingerências do mundo político no sentido de emplacar este ou aquele afilhado para a composição da lista.
A outra circunstância é que quatro mulheres estão concorrendo. “Acredito que haverá mulheres na lista sêxtupla e penso que o Tribunal está propenso a indicar uma mulher na lista tríplice”, afirma. Com isto, as chances de uma mulher vir a ser escolhida para a vaga de desembargador no quinto constitucional da OAB é muito grande.
Resposta
Impugnações aventureiras
As impugnações manejadas contra o meu pedido de inscrição para concorrer à formação da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás destinada à OAB-GO são aventureiras e têm o nítido propósito de gerar desgaste. Tenho absoluta confiança na capacidade técnica e imparcialidade dos conselheiros e conselheiras da OAB-GO e tranquilidade de que todas as impugnações serão julgadas improcedentes, tendo em vista que os cargos públicos por mim exercidos em determinados períodos não são causas para o indeferimento do meu pedido de inscrição, com fundamento no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e no Provimento 102/2004 da OAB. Tanto é verdade que a própria Diretoria da OAB-GO, de acordo com o quanto registrado na Ata da reunião realizada no dia 06/04/2018, após análise criteriosa do meu currículo e dos documentos constantes no meu processo, deferiu a minha inscrição.
A propósito, a alegação de que omiti da OAB-GO o exercício de tais cargos é ingênua, irresponsável e não tem amparo legal, talvez até mesmo fruto de explícita má-fé, pois as ocupações nos ditos cargos são de conhecimento público, informadas em tempo real no Portal da Transparência dos respectivos órgãos (Lei 12.527/2011), além de publicadas na Imprensa Oficial, enfim, atendendo ao princípio da publicidade descrito no art. 37 da Constituição Federal.
Respeito o direito daqueles que se apresentaram como meus impugnantes, contudo, lamento o fato de que as malsinadas impugnações foram propostas por pessoas que não me conhecem e que se mostraram descontextualizadas em face dos termos legais e regimentais do processo de escolha de desembargador pelo instituto do Quinto Constitucional.