Cotidiano

Advogado rebate acusações do MP

Redação DM

Publicado em 6 de outubro de 2016 às 01:52 | Atualizado há 10 anos

O advogado Luiz Inácio de Medeiros rebateu ontem a notícia veiculada no site do Ministério Público sobre denúncia criminal em uma investigação feita em Aparecida de Goiânia envolvendo licitações para compra de medicamentos. “O MP fez essa denúncia criminal agora sobre fatos que remontam a 2011 e que foram desclassificados na esfera cível, inclusive com proibição de compartilhamento de provas, além de não ter ocorrido nenhuma prisão”, explicou.

A investigação do Ministério Público sugere que poderia haver combinação de procedimentos em licitações para compra de medicamentos em Aparecida de Goiânia, mas ficaria apenas na ilação, sem fundamento para sustentar uma denúncia. “Não houve sequer uma ação cível de improbidade, justamente porque não teve elemento que sustentasse a tese de irregularidade nos procedimentos licitatórios”.

A promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho ofereceu denúncia criminal contra 32 pessoas como responsáveis por delitos como associação criminosa, falsidade ideológica e fraude à licitação em processos de compra de medicamentos. Ocorre que dentre os 32 denunciados há pessoas inclusive que já morreram e que não deveriam estar na relação de indiciados, o que justifica a desatualização do procedimento feito pelo Ministério Público.

“Além do mais, o Tribunal de Justiça já firmou um julgado proibindo que houvesse compartilhamento de provas da investigação do Ministério Público de Aparecida de Goiânia, o que pactua nossa tese de que a ação é despropositada”, justificou o advogado. O TJ determinou que se houver interesse do MP em prosseguir com as investigações que cada promotor em sua comarca promova seu próprio procedimento e não busque elementos contidos na investigação feita pela promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia.

Convicção

A sustentação do procedimento do MP segue a mesma linha de fundamentos levantados pelo Ministério Público Federal no Paraná de que mesmo não tendo provas os procuradores da República têm “convicção” da existência de elementos para fundamentar a denúncia.

As empresas citadas na denúncia do Ministério Público não respondem a ações de improbidade administrativa pelos atos descritos na peça e continuam habilitadas a negociar com o Poder Público, inclusive seus diretores também não foram considerados culpados em qualquer ação transitada em julgado.

 

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