Cotidiano

AGU cobra R$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por acidentes de trabalho

Diário da Manhã

Publicado em 9 de março de 2018 às 00:53 | Atualizado há 7 anos

O Instituto Nacional do Se­guro Social (INSS) e a Advoca­cia-Geral da União (AGU) re­cuperaram, desde 2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdên­cia Social com o pagamento de benefícios concedidos a traba­lhadores acidentados devido à negligência dos empregadores.

Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra em­presas acusadas de infringir as re­gras de segurança do trabalho – in­cluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados – a AGU calcula poder reaver até R$ 1,9 bi­lhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios como o auxílio-doença, auxílio-a­cidente, aposentadoria por invali­dez e pensão por morte. E promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a análise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a obrigação do INSS pagar pensões por mortes.

“A Previdência Social tem a obrigação de conceder os benefí­cios aos trabalhadores acidentados ou a seus dependentes, mas quan­do fica comprovado que o acidente ocorreu por negligência do empre­gador que descumpriu regras de segurança e saúde, a Previdência entra com uma ação regressiva co­brando os valores pagos. Caso con­trário, quem estará arcando com os custos desta negligência será toda a sociedade brasileira”, explica o pro­curador federal Fernando Maciel, coordenador da Equipe de Traba­lho Remoto da AGU que atua com ações regressivas previdenciárias.

Desde 1988, a Constituição Fe­deral estabelece que cabe aos pa­trões pagarem as despesas indeni­zatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se acidentarem por dolo ou culpa de seus empre­gadores. Em 1991, a Lei nº 8213 determinou que a Previdência So­cial deve processar quem negli­genciar as normas de segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e co­letiva no ambiente laboral.

As leis, no entanto, demoraram a ser seguidas. “Até 2007, esta não era uma atuação prioritária. Eram ajuizadas, em média, 14 ações re­gressivas por ano. Um número pouco expressivo”, disse Maciel, ao explicar que a situação só começou a mudar a partir de 2007, quan­do o Conselho Nacional de Previ­dência Social emitiu recomenda­ção para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor.

“A partir daí, foram implemen­tadas medidas concretas e, já no ano seguinte, a AGU designou pro­curadores federais para trabalhar exclusivamente com a matéria. Desde 2008, o número de ações ajuizadas foi aumentando, a ponto de, hoje, calcularmos uma média de 500 processos ajuizados anual­mente”, acrescentou o procurador, ao destacando o caráter pedagógi­co das eventuais punições econô­micas. “Nosso principal objetivo é motivar os empregadores a corri­gir os problemas para prevenir e, depois, não terem que arcar com custos indenizatórios e com ou­tras consequências.”

De acordo com o Observató­rio Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização In­ternacional do Trabalho (OIT), desde o início do ano passado, quase 680 mil acidentes de tra­balho foram notificados em todo o país, num total de 2.368 mor­tes. Entre 2012 e 2016, só com o pagamento de benefícios aciden­tários, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões.

INJUSTIÇA

Para o procura­dor-geral do Traba­lho, Ronaldo Curado Fleury, não é justo a sociedade como um todo arcar com os cus­tos financeiros decor­rentes da morte ou afastamento de tra­balhadores causados pela negligência de maus empregadores.

“No Brasil, temos a cultura de que o tra­balhador acidentado não é mais problema da empresa, mas sim da Previdência So­cial. Só que, em muitos casos, os acidentes ocorrem por culpa da empresa, por descumprimen­to de normas de segurança do trabalho e saúde pelas próprias empresas. Não é justo a socie­dade pagar por essas despesas, que contribuem para aumentar o chamado déficit da Previdência Social”, disse o procurador-geral.

Fleury e Maciel destacam ain­da um outro potencial aspecto positivo das ações regressivas: a contribuição para o combate à concorrência desleal, ao nivelar os investimentos das empresas para cumprir todas as normas de segurança do trabalho, como a capacitação dos funcionários e a adequação do ambiente laboral.

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