Cotidiano

‘Aumento das tarifas pela Triunfo Concebra está amparado em lei’, diz especialista

Redação DM

Publicado em 31 de maio de 2022 às 10:58 | Atualizado há 4 anos


O reajuste nos valores das tarifas cobradas pela operadora Triunfo Concebra nos trechos sob responsabilidade da empresa na BR-153 está amparado em lei. Quem garante é a advogada Daniela Gomes de Souza, especialista em Licitações e Contratos Administrativos.

O reajuste chamou atenção de alguns parlamentares federais goianos, que acabaram recorrendo ao TCU – Tribunal de Contas da União, que solicitou explicações à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os parlamentares denunciam que há “possíveis irregularidades” relacionadas à cobrança excessiva de pedágio decorrente da assinatura do termo aditivo que permitiu a relicitação do contrato de concessão da BR-060/153/262/DF/GO/MG, pactuado com a Concebra.

Segundo a advogada Daniela Gomes de Souza, especialista em Licitações e Contratos Administrativos do Escritório Pacheco Costa, o contrato de concessão da Triunfo Concebra está em processo de relicitação. “É um procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim”, explica.

Daniela explica ainda, que o valor cobrado nas tarifas, estas que estão sendo questionadas pelo TCU, será revertido em obras. “Foi realizado com base na Lei nº 13.448/2017 que ampara todo o procedimento de relicitação de forma a possibilitar com que a empresa cumpra as obrigações de reparação e manutenção da rodovia.

Tal apuração sobre a legalidade do aumento do pedágio será realizada tanto pelo Tribunal de Contas quanto pelo Ministério Público Federal no âmbito do dever fiscalizador”, esclarece.

A especialista ressalta que uma das maiores dificuldades da Concessionária se deu com a imprevisão da política pública de financiamentos a longo prazo, em que foram frustradas as liberações de créditos que estavam prometidos e aprovados a ela. Dessa forma, impactando na sua capacidade econômico-financeira e, consequentemente, no cumprimento de suas obrigações no contrato de concessão.

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