Cotidiano

Briga na Justiça por concurso de agente prisional

Redação DM

Publicado em 1 de novembro de 2015 às 15:27 | Atualizado há 5 meses

Concurso para a contratação de agentes prisionais tem irregularidades, aponta MP (Foto: Divulgação)

Comunicação Social do MP-GO

A promotora de Justiça Villis Marra Gomes está exigindo na Justiça que o Estado de Goiás seja obrigado a tomar uma série de medidas para sanar irregularidades na condução do concurso regido pelo Edital nº 1/2014, destinado ao provimento de 305 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de segurança prisional. Ela aponta ainda a tentativa de burla à regra constitucional de contratação de servidores via concurso público, já que o certame está sendo conduzido concomitantemente com o Edital nº 2/2015, publicado pela Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan), que visa à contratação temporária de 1.625 vigilantes penitenciários, cujas atividades são as mesmas ou abrangidas pelas do cargo efetivo.

“Ao publicar o Edital nº 2/2015, o Estado de Goiás justifica a necessidade da contratação temporária alegando caráter excepcional por inexistir em candidatos aprovados em concurso público. Veja que paradoxo: o Estado alega a falta de aprovados em concurso para contratar servidores temporários, mas limita as vagas do concurso público para abranger somente 1/5 das vagas que precisam ser providas, estabelecendo, inclusive, cláusula de barreira, impossibilitando que candidatos classificados sejam aprovados por não atingirem o número de vagas que foram tendenciosamente limitadas”, sustenta a promotora.

Pedidos

Entre os pedidos liminares feitos pela promotora está a suspensão da cláusula de barreira estabelecida no edital. Esta medida determinou que apenas 461 candidatos aprovados na 1ª etapa do concurso farão o curso de formação, os demais, estarão eliminados, ou seja, entre as duas etapas do concurso estabeleceu-se uma cláusula de barreira limitando o número de candidatos classificados. No entanto, segundo argumenta, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a cláusula de barreira não pode ocorrer entre etapas do concurso público.

A promotora requer ainda a suspensão da 5ª fase da primeira etapa do concurso público, consistente na avaliação psicológica e na análise da vida pregressa dos candidatos. Quanto a estas fases, Villis Marra observa que a avaliação psicológica foi aplicada no mesmo dia em 8 horários diferentes, mas os testes foram os mesmos, o que possibilitou a troca de informações entre os candidatos via aplicativo de celular, favorecendo indevidamente aqueles que tiveram acesso aos testes antes da realização da avaliação. Além disso, aponta que a exigência de avaliação psicológica contraria a Constituição Federal, pois, segundo entendimento do STF, firmado na Súmula Vinculante nº 44, “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”, e no Estado de Goiás não existe essa lei. Portanto, é pedida a anulação dessa fase e sua exclusão do concurso.

Já quanto à análise de vida pregressa, a promotora aponta que foram comprovadas irregularidades na avaliação, pois diversos candidatos foram reprovados por possuírem dívidas particulares, alguns com dívidas de menos de R$ 100,00, o que se demonstrou plenamente desarrazoado e ilegal. Segundo o cronograma do concurso, como o resultado definitivo desta fase do concurso ocorrerá hoje (29/10) e o curso de formação iniciará no dia 3 de novembro é necessária a suspensão desta fase e a intervenção do Poder Judiciário para determinar que a Comissão do Concurso remeta todos os documentos pertinentes à análise da vida pregressa dos candidatos, contendo as razões de reprovação dos candidatos.

Ainda em caráter liminar, a promotora requereu a suspensão do início do curso de formação consistente na 2ª etapa do concurso por, no mínimo, 15 dias, período necessário para análise dos documentos referentes aos testes psicotécnico e da vida pregressa dos candidatos. Segundo apurado, o cronograma estabeleceu que a inscrição no curso de formação se dará em 2 de novembro, no Dia de Finados, “certamente para dificultar a análise judicial das ações que forem protocolizadas e também criar barreiras aos candidatos”. Além disso, ela pondera que, caso o curso tenho início, de fato, no dia 3 de novembro, o direito dos candidatos que tiverem sido irregularmente reprovados será comprometido.

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